TJBA - 8000284-19.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 09:40
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 13:30
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 25/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:43
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
05/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
05/04/2024 05:43
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
05/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:33
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
19/03/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
19/03/2024 20:33
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
19/03/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
19/03/2024 20:33
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
19/03/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
11/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:46
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:27
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
23/11/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000284-19.2022.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Wendell Souza De Aguiar Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Executado: Multilaser Industrial S.a.
Advogado: Amanda Alves (OAB:SP326111) Executado: Ramiro Campelo Comercio De Utilidades Ltda Advogado: Amanda Alves (OAB:SP326111) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000284-19.2022.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Ficam as rés, por seus Procuradores, intimadas para recolher as custas finais: 01 ato - DAS CAUSAS EM GERAL (PELO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 3.946,03) 01 ato - LITISCONSÓRCIO PASSIVO 02 ato - TARIFA DE POSTAGEM (199286494, 199286499) 01 ato - Intimação eletrônica Prazo quinze dias.
Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0 -
11/11/2023 23:23
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 07/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 23:23
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:20
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
11/10/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 18:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 04:52
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000284-19.2022.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Wendell Souza De Aguiar Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Executado: Multilaser Industrial S.a.
Advogado: Amanda Alves (OAB:SP326111) Executado: Ramiro Campelo Comercio De Utilidades Ltda Advogado: Amanda Alves (OAB:SP326111) Intimação: Processo n: 8000284-19.2022.8.05.0119 EXEQUENTE: WENDELL SOUZA DE AGUIAR EXECUTADO: MULTILASER INDUSTRIAL S.A., RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A parte devedora procedeu depósito voluntário sem apresentar demonstrativo de cálculo conforme prescreve o art. 526 do CPC1.
Instado a manifestar o credor requereu a complementação do depósito no valor R$ 1.050,79 (hum mil e cinquenta reais e setenta e nove centavos) já incluído a multa e honorários de 10%, tudo comprovado pelo demonstrativo de cálculo.
De fato, assiste razão, em parte, o credor.
No caso, apesar do depósito judicial promovido pelo devedor, não se sabe como foi apurado tal valor, pois não fora juntado o demonstrativo de cálculo, conforme art. 526 do CPC.
De outro lado, apesar da planilha do credor observar os parâmetros da sentença, com a cobrança da multa e honorários sobre a diferença depositada a menor, insurgiu em equívoco no tocante a incidência dos juros sobre diferença, eis que considerou como termo a quo a data da obrigação de pagar (março/2021) sobejando o valor devido.
A fim de sanar a questão e atento as premissas do comando sentencial, apurou-se o débito remanescente com o abatimento do valor atualizado do depósito judicial (extrato anexo) , procedendo-se ao cálculo junto a calculadora Dr.
Calc apurando-se o saldo devedor de R$ R$ 716,46 (setecentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos) sobre o qual deverá incidir a multa 10% e honorários de 10 % apurando-se o débito a complementar de R$ 866,91 (oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), sob pena de penhora via SISBAJUD.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O presente cálculo, ao tempo em que defiro a liberação do “quantum” depositado em favor do credor e determino a intimação dos devedores para complementar a obrigação de pagar no valor de R$ 866,91 (oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio.
Decorrido o prazo sem pagamento, lancem o feito em tarefa própria para a bloqueio on line.
Vindo a complementação da obrigação, façam os autos conclusos para extinção.
No ensejo, calcule-se as custas, intimando-se os devedores para recolhê-la, no prazo de 10 dias, sob pena de encaminhamento à COFIS e inscrição na dívida ativa.
De tudo atendido, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Intimações necessárias.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Processo: 8000284-19.2022.8.05.0119 MULTILASER INDUSTRIAL S.A. e Outro WENDELL SOUZA DE AGUIAR Data de atualização dos valores: setembro/2023 Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC) Juros moratórios legais - a partir de 11/05/2022 Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 20,00% - (não aplicável sobre a multa).
ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO JUROS MORATÓRIOS LEGAIS TOTAL 1 05/03/2021 687,38 815,69 130,87 946,56 2 14/04/2023 2.000,00 2.018,03 323,77 2.341,80 TOTAIS 2.687,38 2.833,72 454,64 3.288,36 -------------------------------- Subtotal R$ 3.288,36 Honorários advocatícios (20,00%) - não aplicável s/ a multa (+) R$ 657,67 Subtotal R$ 3.946,03 * desconto/abatimento - 03/10/2023 - - R$ 3.229,57 (-) R$ 3.229,57 Subtotal (desconto/abatimento) R$ 3.229,57 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 716,46 1 Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. -
04/10/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 16:25
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/08/2023 02:12
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 22:51
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 07/07/2023 23:59.
-
10/08/2023 20:20
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:54
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:12
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:09
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:08
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:02
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 19/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:50
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 19/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 18:56
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 18:56
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 20:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 20:51
Expedição de intimação.
-
08/07/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 20:48
Expedição de intimação.
-
08/07/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2023 17:07
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 10:59
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:59
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
05/07/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:11
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
05/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 23:52
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
27/06/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 13:57
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 05:05
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 09/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 05:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 05:05
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 09/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:20
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 06:20
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 06:20
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 19:41
Expedição de citação.
-
23/05/2022 19:41
Expedição de citação.
-
23/05/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 12:48
Expedição de citação.
-
19/05/2022 12:48
Expedição de citação.
-
19/05/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 01:58
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 13:38
Expedição de citação.
-
26/04/2022 13:38
Expedição de citação.
-
26/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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