TJBA - 8000633-39.2016.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 12:14
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 25/06/2024.
-
13/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:28
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:26
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
16/04/2024 00:45
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 00:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de MARLA GEORGIA TEIXEIRA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
15/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 15:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000633-39.2016.8.05.0052 Execução De Alimentos Jurisdição: Casa Nova Exequente: Janete Da Silva Gomes Advogado: Leandro Elias Dos Santos (OAB:PE38958) Executado: Raimundo Nonato Cerqueira Da Silva Advogado: Marla Georgia Teixeira Santos (OAB:PE29226) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000633-39.2016.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: JANETE DA SILVA GOMES Advogado(s): LEANDRO ELIAS DOS SANTOS (OAB:PE38958) EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO CERQUEIRA DA SILVA Advogado(s): MARLA GEORGIA TEIXEIRA SANTOS (OAB:PE29226) SENTENÇA 1.
Trata-se de ação, em que a parte autora, intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono, permaneceu inerte por mais de 30 (trinta) dias. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
O CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III).
Exige a lei que a parte seja intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
No caso em tela, a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao processo, permanecendo em inação. 4.
Ora, não tendo a parte autora promovido qualquer manifestação nos autos por prazo muito superior a 30 (trinta) dias, não vislumbro outro caminho a seguir senão o da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do abandono. 5.
Pelo exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito. 6.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, salvo no caso de ter sido concedida a gratuidade da justiça.
Saliente-se que, havendo pedido de gratuidade judiciária não examinado por este Juízo, fica deferido neste momento, nos moldes do art. 98 do CPC, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3°, do CPC. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se. 8.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
11/03/2024 20:11
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 05:41
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
07/01/2023 12:02
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
07/01/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
26/11/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2020 22:36
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/11/2020 22:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 20:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2018 09:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/11/2017 09:54
Expedição de intimação.
-
13/07/2017 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS DOS SANTOS em 06/07/2017 23:59:59.
-
02/06/2017 01:05
Publicado Intimação em 23/01/2017.
-
06/05/2017 02:59
Decorrido prazo de LEANDRO ELIAS DOS SANTOS em 27/04/2017 23:59:59.
-
22/12/2016 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2016 12:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2016 12:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2016 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2016 10:46
Expedição de citação.
-
18/08/2016 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 10:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0503678-04.2018.8.05.0039
Espolio do Falecido Antonio Joao do Nasc...
Marcio Martins de Lima
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2018 15:07
Processo nº 0566400-62.2016.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Emerson Santos Miguel
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2016 13:19
Processo nº 8000710-26.2024.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Jessica de Souza Reis
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2024 10:31
Processo nº 8055890-64.2023.8.05.0000
Jackson Miller Silva Valadares
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Daniel Victor Silva Valadares
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2024 13:22
Processo nº 8000462-69.2017.8.05.0239
Catia Nascimento
Alvaro Ribeiro de Lima Santos
Advogado: Eliana de Vasconcellos Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2017 16:16