TJBA - 0001998-53.2012.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 05:25
Decorrido prazo de JULIANNE SILVA FERRARI em 31/01/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:49
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA GOMES em 31/01/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
24/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
24/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
24/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:42
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 12:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/09/2024 22:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 10/07/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:41
Decorrido prazo de JULIANNE SILVA FERRARI em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:37
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/04/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:10
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 14:10
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:04
Decorrido prazo de JULIANNE SILVA FERRARI em 10/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:29
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA GOMES em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 18:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
04/05/2024 18:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 10:10
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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09/04/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de JULIANNE SILVA FERRARI em 21/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA GOMES em 21/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:31
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
26/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
26/03/2024 03:31
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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26/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0001998-53.2012.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: David Pereira Advogado: Fernanda De Souza Gomes (OAB:BA69397) Advogado: Julianne Silva Ferrari (OAB:BA54008) Executado: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 0001998-53.2012.8.05.0103 EXEQUENTE: DAVID PEREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora, na petição de ID 374380010, cita o dispositivo da sentença, entretanto, apresenta cálculos totalmente contrários ao determinado.
DECIDO.
Ainda que não impugnados pelo Município, trata-se de matéria de ordem pública que pode ser revisada de ofício pelo Juízo, a qualquer tempo e grau de jurisdição, ante a indisponibilidade do direito.
Analisando os cálculos, certamente por equívoco, na planilha apresentada no ID 374380011, os juros foram calculados de forma diversa da consignada na sentença, ou seja, 6% (seis por cento) AO ANO.
Da forma que foi colocada na planilha foi calculado 6%, AO MÊS! Utilizando a mesma plataforma de cálculos utilizada pela parte autora, corrigindo o percentual de juros e mantendo a mesma data em que foi efetuada (14/03/2023), o valor da execução seria de R$ 45.795,04 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), além de R$ 4.579,50 (quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), referentes aos honorários de sucumbência, totalizando R$ 50.374,54 (cinquenta mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha anexa.
Entretanto, para já executar o valor atualizado, foi utilizada a mesma plataforma e parâmetros, apenas inserindo como data base a de hoje, 06/10/2023, que resultou no valor de R$ 47.449,99 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), além de R$ 4.744,99 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 52.194,98 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme planilha anexa.
Desse modo, com fulcro no art. 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o cumprimento de sentença, extinguindo assim o processo, com resolução do mérito e determinar a expedição de Ofício Requisitório de Formação de Precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, do valor de R$ 47.449,99 (quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), devidos ao autor, DAVID PEREIRA, nos termos do art. 100 da CF c/c Resoluções 115/2010 e 145/2012, ambas do CNJ.
A advogada fez-se juntar o contrato de honorários, conforme se assevera do ID 411166028.
Expeça-se também, Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de R$ 4.744,99 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), relativos aos honorários de sucumbência.
Os dados para a expedição do RPV dos honorários sucumbenciais estão no ID 411164350.
Não há cobrança de honorários, nessa fase, em razão do disposto no art. 85, §7º do CPC.
Sem custas nessa fase.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, 6 de outubro de 2023.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
12/03/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 11:17
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:12
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 20:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/03/2024 20:12
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 20:12
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
11/03/2024 13:38
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 10:44
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANNE SILVA FERRARI em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA GOMES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:56
Decorrido prazo de JULIANNE SILVA FERRARI em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:56
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA GOMES em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 11:50
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
11/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
26/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:32
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:02
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA GOMES em 14/07/2023 23:59.
-
03/06/2023 16:20
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
30/05/2023 02:09
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
30/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
25/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2023 14:23
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Documento
-
02/09/2022 00:00
Documento
-
04/02/2021 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
02/06/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/06/2015 00:00
Expedição de Termo
-
02/06/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
23/03/2015 00:00
Documento
-
08/10/2014 00:00
Publicação
-
03/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2014 00:00
Recebimento
-
30/09/2014 00:00
Com efeito suspensivo
-
16/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
16/09/2014 00:00
Mandado
-
20/08/2014 00:00
Petição
-
18/08/2014 00:00
Recebimento
-
12/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
12/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
18/06/2014 00:00
Publicação
-
13/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 00:00
Recebimento
-
10/06/2014 00:00
Procedência em Parte
-
27/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2013 00:00
Recebimento
-
12/12/2013 00:00
Remessa
-
12/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
12/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
10/12/2013 00:00
Recebimento
-
06/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
09/07/2013 00:00
Publicação
-
05/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2013 00:00
Recebimento
-
07/06/2013 00:00
Mero expediente
-
17/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/09/2012 13:57
Documento
-
04/09/2012 00:00
Mandado
-
30/08/2012 15:51
Conclusão
-
30/08/2012 15:50
Petição
-
30/08/2012 15:50
Protocolo de Petição
-
30/08/2012 15:47
Recebimento
-
27/08/2012 11:40
Entrega em carga/vista
-
16/08/2012 13:37
Expedição de documento
-
12/06/2012 16:48
Ato ordinatório
-
06/06/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
05/06/2012 17:31
Enviado para publicação no dpj
-
18/04/2012 09:36
Mero expediente
-
17/04/2012 09:12
Processo autuado
-
16/04/2012 09:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2012
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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