TJBA - 8068272-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 22:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 14:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
08/06/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503049739
-
03/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483608096
-
27/02/2025 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 04:03
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA SOUSA em 25/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 16:01
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
16/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8068272-86.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Liliane Da Silva Sousa Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Marilia Souza Do Nascimento (OAB:BA55980) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8068272-86.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) REU: LILIANE DA SILVA SOUSA Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547), MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB:BA55980) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a minuta de acordo juntada aos autos pela parte ré ID 455105346, não apresenta assinatura da parte autora.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, via DPJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos minuta de acordo contendo sua assinatura ou do seu representante legal com procuração nos autos, com poderes especiais para transigir.
Após, conclusos.
P.
I.
Salvador/BA, 30 de julho de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
07/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8068272-86.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Liliane Da Silva Sousa Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Advogado: Marilia Souza Do Nascimento (OAB:BA55980) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8068272-86.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) REU: LILIANE DA SILVA SOUSA Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547), MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MARILIA SOUZA DO NASCIMENTO (OAB:BA55980) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a minuta de acordo juntada aos autos pela parte ré ID 455105346, não apresenta assinatura da parte autora.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, via DPJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos minuta de acordo contendo sua assinatura ou do seu representante legal com procuração nos autos, com poderes especiais para transigir.
Após, conclusos.
P.
I.
Salvador/BA, 30 de julho de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
19/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 04:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
05/08/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
30/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
22/03/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8068272-86.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Liliane Da Silva Sousa Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8068272-86.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LILIANE DA SILVA SOUSA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência, fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da decisão prolatada, devendo, para tanto, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou do telefone (71)3320-6721.
Salvador, 19 de janeiro de 2024.
JOAQUIM BORGES MARTINEZ -
08/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
19/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 23:28
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
16/01/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
21/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 21:38
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2023 18:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 22:47
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:53
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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12/06/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
31/05/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 11:46
Declarada incompetência
-
31/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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