TJBA - 8044596-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:23
Juntada de decisão
-
12/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8044596-80.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alba Valeria Dos Santos Salles Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Alberto Jose Pinto (OAB:BA64041) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8044596-80.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ALBA VALERIA DOS SANTOS SALLES Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807), ALBERTO JOSE PINTO (OAB:BA64041), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em face da decisão que julgou deserto o recurso inominado, sem apreciar o pedido de gratuidade judiciária, o que caracterizaria omissão.
Decido.
Da análise do coligido, tenho que assiste razão à embargante.
De fato, houve omissão do juízo quanto ao pedido de assistência judiciária gratuidade, formulado na petição do recurso, de modo que, não poderia este ser julgado deserto antes dessa análise.
Neste particular, embora a autora não tenha trazido documentos atuais que demonstrem o valor que recebe a título de aposentadoria, os contracheques acostados aos autos, que remontam à época em que ainda estava na ativa, indicam que recebia valor líquido inferior a cinco mil reais.
Pelo exposto, acolho os embargos de declaração para deferir o pedido de gratuidade judiciária em favor da autora e receber o recurso interposto.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à instância recursal.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
25/09/2024 19:20
Expedição de decisão.
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25/09/2024 18:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2024 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:37
Decorrido prazo de ALBA VALERIA DOS SANTOS SALLES em 27/03/2024 23:59.
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05/06/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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18/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:00
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8044596-80.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alba Valeria Dos Santos Salles Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Alberto Jose Pinto (OAB:BA64041) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8044596-80.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ALBA VALERIA DOS SANTOS SALLES Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807), ALBERTO JOSE PINTO (OAB:BA64041), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo do recurso inominado deverá ser recolhido no prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso, independente de intimação, sob pena de deserção.
Assim, considerando que o Recorrente não comprovou o recolhimento das custas, conforme certificado, e já tendo transcorrido o prazo supra, julgo deserto o recurso, razão pela qual deixo de recebê-lo.
Com efeito, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/03/2024 19:30
Expedição de decisão.
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08/03/2024 16:40
Expedição de decisão.
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08/03/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 11:06
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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26/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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20/10/2023 09:57
Expedição de sentença.
-
20/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 19:34
Decorrido prazo de ALBA VALERIA DOS SANTOS SALLES em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:25
Expedição de citação.
-
05/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 20:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2023 23:59.
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31/08/2022 15:42
Expedição de citação.
-
31/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:49
Expedição de despacho.
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10/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
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30/05/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 10:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
29/05/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 01:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 22:30
Decorrido prazo de ALBA VALERIA DOS SANTOS SALLES em 24/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
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18/08/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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12/08/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
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02/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
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01/06/2021 12:13
Decorrido prazo de ALBA VALERIA DOS SANTOS SALLES em 31/05/2021 23:59.
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20/05/2021 10:23
Publicado Decisão em 14/05/2021.
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20/05/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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17/05/2021 01:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 12:09
Declarada incompetência
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04/05/2021 01:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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