TJBA - 8002395-15.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8002395-15.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilson Cardoso Dos Santos Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo eletrônico nº 8002395-15.2017.8.05.0001 AUTOR: GILSON CARDOSO DOS SANTOS REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem da Exma.
Magistrada, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/04/OFICIO-FORMULARIO-DE-EXPEDICAO-DE-PRECATORIO-2024.odt ), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas: Oficio nº ___/___ – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO ____________, __ DE _______ DE 20__ À Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1.
Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2.
Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3.
Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4.
Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5.
Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6.
Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202_.
Magistrado(a) Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Salvador, 17 de setembro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
17/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 22:31
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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18/04/2024 00:30
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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18/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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03/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8002395-15.2017.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilson Cardoso Dos Santos Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8002395-15.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação Extraordinária - GE] Reclamante: AUTOR: GILSON CARDOSO DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 412831579, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 406669443, fixando o valor do crédito principal em R$ 116.716,49 (cento e dezesseis mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data registrada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/03/2024 18:42
Expedição de sentença.
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08/03/2024 15:56
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2024 15:56
Homologado o pedido
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30/10/2023 12:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2023 23:59.
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30/10/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 15:54
Expedição de ato ordinatório.
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27/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 01:01
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 23:57
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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03/01/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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14/12/2022 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
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12/05/2022 04:17
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2022 23:59.
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30/04/2022 13:05
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
30/04/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 15:22
Expedição de sentença.
-
25/04/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:17
Expedição de sentença.
-
18/04/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2022 18:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
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02/03/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 07:54
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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24/02/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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21/02/2022 19:54
Expedição de sentença.
-
21/02/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2022 13:14
Expedição de sentença.
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20/02/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2022 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/01/2022 19:03
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2021 04:50
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 13:56
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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06/11/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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26/10/2021 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 16:47
Expedição de sentença.
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22/10/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 14:38
Expedição de intimação.
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22/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2021 16:51
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 16:35
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 23:28
Conclusos para despacho
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30/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2020 13:01
Conclusos para decisão
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17/07/2020 13:01
Processo Desarquivado
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11/02/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 19:28
Arquivado Provisoramente
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05/04/2018 23:27
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO DOS SANTOS em 02/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 23:27
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 02/04/2018 23:59:59.
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16/03/2018 01:18
Publicado Intimação em 16/03/2018.
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16/03/2018 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 18:17
Expedição de intimação.
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06/03/2018 10:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/06/2017 15:35
Conclusos para julgamento
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27/06/2017 15:35
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 15:15.
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06/06/2017 15:23
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2017 00:17
Decorrido prazo de GILSON CARDOSO DOS SANTOS em 17/05/2017 23:59:59.
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05/05/2017 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2017.
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05/05/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2017 15:17
Expedição de citação.
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27/04/2017 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2017 17:38
Conclusos para decisão
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26/04/2017 17:38
Audiência conciliação designada para 27/06/2017 15:15.
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26/04/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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