TJBA - 8000245-37.2019.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 03:10
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:09
Baixa Definitiva
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23/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000245-37.2019.8.05.0245 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sento Sé Autor: Naide Rejane Franca Dos Santos Ribeiro Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Reu: Robson Avaristo Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000245-37.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: NAIDE REJANE FRANCA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REU: ROBSON AVARISTO DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
21/11/2023 12:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/11/2023 07:00
Expedição de intimação.
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21/11/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2023 10:48
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 06/11/2023 23:59.
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19/11/2023 05:32
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 06/11/2023 23:59.
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18/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
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07/10/2023 13:57
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000245-37.2019.8.05.0245 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sento Sé Autor: Naide Rejane Franca Dos Santos Ribeiro Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Reu: Robson Avaristo Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000245-37.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: NAIDE REJANE FRANCA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REU: ROBSON AVARISTO DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
04/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 18:52
Expedição de despacho.
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04/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 18:32
Decorrido prazo de NAIDE REJANE FRANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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28/08/2023 18:32
Decorrido prazo de NAIDE REJANE FRANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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15/08/2023 22:00
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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15/08/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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26/06/2023 22:26
Expedição de despacho.
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26/06/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 21:51
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
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13/05/2023 08:14
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 16/09/2022 23:59.
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27/10/2022 11:58
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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27/10/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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23/08/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:31
Expedição de intimação.
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28/07/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:31
Expedição de intimação.
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28/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:14
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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05/02/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
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21/05/2020 09:50
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 14:10
Expedição de intimação via Sistema.
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14/05/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 14:10
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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14/05/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 20:03
Conclusos para despacho
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17/03/2020 12:33
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2020 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2020 11:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/03/2020 11:06
Juntada de Termo de audiência
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16/03/2020 11:06
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/03/2020 11:05
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 11:00.
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06/03/2020 10:02
Juntada de Outros documentos
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06/03/2020 00:17
Publicado Intimação em 04/03/2020.
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04/03/2020 16:49
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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04/03/2020 15:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/03/2020 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2020 12:35
Expedição de intimação via Sistema.
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03/03/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 12:35
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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03/02/2020 13:09
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 11:00.
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31/01/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 11:21
Conclusos para despacho
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15/10/2019 10:55
Juntada de carta precatória
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15/10/2019 09:55
Juntada de Termo de audiência
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05/09/2019 08:37
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2019 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2019 04:23
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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30/08/2019 11:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/08/2019 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2019 09:25
Expedição de intimação.
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27/08/2019 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/08/2019 11:14
Expedição de citação.
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27/08/2019 11:14
Expedição de intimação.
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27/08/2019 11:14
Expedição de intimação.
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27/08/2019 11:14
Expedição de intimação.
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15/07/2019 13:19
Audiência conciliação designada para 14/10/2019 11:00.
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15/07/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 09:14
Conclusos para decisão
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08/07/2019 09:14
Distribuído por sorteio
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08/07/2019 09:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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