TJBA - 8007406-34.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501497593
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20/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482665000
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20/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:15
Juntada de informação
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19/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DOMINGOS DE AQUINO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de DOMINGOS DE AQUINO DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:16
Juntada de Alvará
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22/01/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 05:17
Decorrido prazo de DOMINGOS DE AQUINO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/05/2024 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2024 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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03/05/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 20:49
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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24/04/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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18/04/2024 23:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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18/04/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:22
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2024 19:52
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8007406-34.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Domingos De Aquino De Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB:MS16462) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007406-34.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DOMINGOS DE AQUINO DE SOUZA Advogado(s): JHONNY RICARDO TIEM (OAB:MS16462) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DOMINGOS DE AQUINO DE SOUZA em desfavor da MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
Intimada a parte autora, por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a manutenção da gratuidade da justiça, apresentou petição alegando problemas de saúde da esposa e requerendo mais prazo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Na espécie, verifico que a parte autora, intimada para comprovar ser merecedor da gratuidade da justiça, alegou problemas de saúde da esposa e pleiteou a dilação do prazo dado.
Entretanto, o prazo legal é deveras elástico, sendo suficiente ao desiderato pretendido.
Além disso, a parte autora não apresenta nenhuma prova das suas alegações, o que impõe o indeferimento do seu pedido de dilação de prazo.
Desse modo, indefiro o pedido de dilação de prazo e revogo a gratuidade da justiça deferida ao autor.
Intime-se a parte autora para recolher as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
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12/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 11:35
Publicado Decisão em 20/12/2023.
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31/12/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:27
Gratuidade da justiça não concedida a DOMINGOS DE AQUINO DE SOUZA - CPF: *06.***.*37-15 (AUTOR).
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15/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
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04/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 14:56
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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17/09/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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11/09/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 09:51
Expedição de citação.
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20/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
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30/12/2022 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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30/12/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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06/12/2022 18:30
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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06/12/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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21/10/2022 15:57
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 11:41
Juntada de Termo de audiência
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07/10/2022 11:41
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 09:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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07/10/2022 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:07
Expedição de citação.
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06/09/2022 16:05
Expedição de citação.
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06/09/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:59
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 09:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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02/09/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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