TJBA - 8000059-53.2024.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:57
Juntada de Alvará
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06/05/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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03/05/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:52
Decorrido prazo de LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 21:17
Julgado procedente em parte o pedido
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14/01/2025 23:25
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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08/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 16:54
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/04/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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12/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:38
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000059-53.2024.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Osvaldo Martilio De Carvalho Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Luiz Gastao De Oliveira Rocha (OAB:SP35365) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CANSANÇÃO Av.
Tancredo Neve, n. 584, Centro.
Cansanção.
CEP 48840-000.
Tel. (75) 3274-1018.E-mail: [email protected] CERTIDÃO INCLUSÃO DE AUDIÊNCIA EM PAUTA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DRA.
CAMILA GABRIELA ARAUJO DE SANTANA AMANCIO Cumprindo o quanto determinado na r.
Despacho id 42791323, fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, no dia 18/04/2024 às 09:45horas, na sala virtual do Juizado Adjunto desta Comarca de Cansanção (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com o julgamento antecipado da lide (Art. 20 e 23 da Lei 9.099/95).
Não havendo condições técnicas das partes para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Cansanção-BA, para a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum, sito na Av.
Presidente Tancredo Neves, 584, Cansanção-BA, antes da audiência.
ORIENTAÇÕES: 01.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s). link da audiência: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente.
O presente ato apresenta-se como Oficio e mandado de intimação e citação, com observância nos termos dO r.
Despacho do id indicado acima.
Cansanção (BA), 12 de março de dezembro de 2024.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza – Escrivã designada. -
12/03/2024 19:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/04/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO, #Não preenchido#.
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12/03/2024 19:02
Expedição de intimação.
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11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:23
Expedição de intimação.
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22/01/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
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20/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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