TJBA - 8004521-19.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
16/04/2025 15:55
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/03/2025 12:52
Expedição de intimação.
-
05/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004521-19.2022.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Terceiro Interessado: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Requerido: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Caixa Economica Federal Advogado: Diego Martignoni (OAB:RS65244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8004521-19.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Administração judicial] REQUERENTE: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA REQUERIDO: VICTOR BARBOSA DUTRA
Vistos.
Intime-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, através do advogado constituído nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Processo nº 8010540-12.2020.8.05.0274), para manifestar sobre a petição e documentos de ID 190998585/ 190998589, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 24 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
24/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:52
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:19
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004521-19.2022.8.05.0274 Habilitação Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Fainor Faculdade Independente Do Nordeste Ltda Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144) Terceiro Interessado: Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Requerido: Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8004521-19.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Administração judicial] REQUERENTE: FAINOR FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE LTDA REQUERIDO: VICTOR BARBOSA DUTRA Vistos, etc.
Reitere-se a intimação do Administrador Judicial, conforme determinado no despacho de ID 400666050.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de março 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:41
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 06/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 22:19
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
15/01/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
25/09/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:30
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 13:45
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
07/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
03/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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