TJBA - 8095560-14.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 03:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:57
Homologada a Transação
-
24/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:34
Homologada a Transação
-
20/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 05:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:17
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:25
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
28/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8095560-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Victor Almeida Do Nascimento Oliveira Advogado: Luiz Gustavo De Santana Matos Junior (OAB:BA52176) Reu: Bradesco Seguros S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8095560-14.2020.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro prestamista ajuizada por AUTOR: JOAO VICTOR ALMEIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em face de REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., todos devidamente qualificados nos autos.
Alude a parte autora que que o autor é filho da segurada falecida, a qual contratou consórcio de um bem imóvel e um seguro prestamista, que por motivo de saúde não conseguiu adimplir as parcelas, o que ocasionou o cancelamento do contrato, contudo sem a devida notificação prévia.
Requer, portanto, a declaração da nulidade do cancelamento da cota/contrato de consórcio e seguro, eis que não houve notificação prévia de mora da seguradora, bem como a cobertura securitária.
Em despacho de ID 73840307, deferiu o benefício da gratuidade e a inversão do ônus da prova, bem como, citou o réu.
A segunda acionada apresentou contestação ID 76596553, na qual suscita preliminar de falta de interesse de agir ante a inexistência de pretensão resistida.
No mérito, refuta os pleitos autorais e requer a improcedência da ação.
A primeira acionada, por sua vez, apresentou contestação ID 79031390, na qual argui preliminares de ilegitimidade passiva da BRADESCO SEGUROS S.A. com a retificação do polo passivo para constar a BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, de impugnação à gratuidade da justiça e de falta de interesse de agir.
Manifestação às contestações e requerido a retificação do valor da causa (ID 85572779).
Em decisão de saneamento de ID 115027985 rejeitou as preliminares e impugnações suscitadas, bem como intimou as partes para manifestarem interesse na produção de novas provas.
Instadas a manifestarem interesse na produção de outras provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução.
Em despacho de ID 146942268, fora designada audiência de conciliação pela semana nacional de conciliar, a qual não logrou êxito.
Petição da parte autora em ID 295389082, pediu o indeferimento da prova oral.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente verifica-se a existência de questão processual pendente.
Passo a analisá-la.
No tocante ao pedido de designação de audiência instrutória formulado pelo acionado, esclareça-se que, nos termos do inciso III do artigo 139 do CPC, cabe ao magistrado o papel de dirigir o processo e obter as provas necessárias à solução do litígio.
Assim, no caso em apreço, resta clarividente que a prova oral requerida é desnecessária e se revela protelatória, uma vez que os elementos coligidos aos autos são suficientes à formação do convencimento, não havendo, portanto, em que se falar em cerceamento de defesa.
Ante o exposto, considerando que a questão a ser decidida é meramente de direito e em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, INDEFIRO o pedido de designação de audiência.
Não há outra questão processual pendente.
Por fim, tendo em vista a pendência de retificação do valor da causa, conforme requerido em ID 85572779, devolvam-se os autos ao cartório para o devido cumprimento.
Após, retornem-me os autos conclusos para a prolação da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MAT -
12/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/01/2023 18:55
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/12/2022 14:19
Conclusos para despacho
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18/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:09
Audiência Audiência de conciliação realizada para 10/11/2022 09:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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09/11/2022 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 15:47
Audiência Audiência de conciliação designada para 10/11/2022 09:00 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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07/11/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 01:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:11
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
28/10/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 22:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/08/2021 23:59.
-
19/10/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 02:25
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
08/08/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
05/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2021 19:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2021 07:27
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
28/03/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
23/03/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 02:29
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/10/2020 23:59:59.
-
31/01/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
21/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 08:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2020 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2020.
-
20/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 01:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 03:46
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
23/10/2020 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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