TJBA - 8000758-35.2016.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:56
Juntada de informação
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19/12/2024 12:50
Juntada de informação
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29/10/2024 01:32
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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07/09/2024 09:03
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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07/09/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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07/09/2024 09:02
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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07/09/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:48
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 20:18
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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25/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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25/03/2024 20:17
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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25/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000758-35.2016.8.05.0269 Procedimento Sumário Jurisdição: Uruçuca Autor: Wadson Araujo Souza Advogado: Sandra Regina Honorato Dos Santos (OAB:BA14653) Advogado: Alana Honorato Santos Araujo (OAB:BA52054) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000758-35.2016.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: WADSON ARAUJO SOUZA Advogado(s): SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS (OAB:BA14653), ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO (OAB:BA52054) REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s): DIOGO ALVES FERREIRA (OAB:BA28287), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO DECISÃO Inicialmente, advirto às partes que para correta identificação das páginas citadas na presente decisão, se fará necessário fazer o download do processo em sua íntegra no sistema PJE, observando-se a cronologia crescente.
Apresentou o Autor pedido de cumprimento de sentença, requerendo o pagamento da indenização por dano moral e a multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, no limite fixado do valor da multa diária (R$ 50.000,00), eis que até o presente momento a obrigação não foi cumprida (fls. 380-383).
Intimada a parte para pagamento (fls. 384), o prazo para pagamento voluntário finalizou-se em 16/03/22 (fl. 396) e, em 05/04/22, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 401-405), tendo como argumentos que informou a impossibilidade técnica para cumprimento da obrigação de fazer em relação ao serviço de sinal de internet, sendo passível de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (fls. 254-257, de 02/08/2019).
Observo que o comprovante de pagamento (fl. 436), foi gerado em 23/03/22, após a data limite para pagamento do valor sem multa e honorários do art. 523 do CPC.
Em manifestação, o Autor requereu a multa do art. 523 e aduziu que não houve demonstração de que há impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual requer que não ocorra a conversão, bem como a majoração da multa.
Decido.
Considerando-se que o valor incontroverso não foi quitado no prazo do art. 523, § 1º, do CPC, devidos são os valores referentes à multa e honorários de 10% sobre o valor do débito.
Destaco que a parte Autora, no primeiro momento, não apresentou cálculos referentes à multa, de modo que a multa e honorários incidirão apenas sobre o valor inicialmente apresentado (fl. 383).
No que tange ao pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, entendo que as provas apresentadas pela Ré demonstrando a impossibilidade técnica na prestação do serviço devem ser valoradas de forma especial, posto que a empresa que presta o serviço e, logicamente por lucrar com sua atividade, tem interesse em prestá-lo, ainda por se encontrar sujeita ao pagamento de multa, a qual possivelmente supera o valor de eventual investimento para fornecer o serviço demandado, não se arriscaria a apresentar o requerimento se não houvesse possibilidade de efetivamente cumprir a obrigação, portanto, na forma dos arts. 500 do CPC e 84, §§ 1º e 2º, do CDC, converto a obrigação de fazer em perdas e danos e fixando o valor em R$ 5.000,00.
O valor da multa deverá ser calculado considerando-se a data da intimação e o decurso do prazo para cumprimento voluntário (estes contados em dias úteis – prazo processual) e os dias que se seguirem até a data da informação da impossibilidade de cumprimento (02/085/19), estes contados em dias corridos (prazo de direito material).
Ante o exposto, julgo procedente em parte a impugnação de cumprimento de sentença, na forma da fundamentação supra, que fazem parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivessem transcritas.
Condeno a parte Ré, ora Impugnante, ao pagamento das despesas e honorários advocatícios no percentual de 10%, calculados sobre o valor da condenação, que somente se refere ao valor da multa, posto que houve procedência na conversão (art. 85, § 1º, CPC).
Deixo de condenar o Autor em honorários, tendo em vista que sucumbiu em parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único).
Decorrido o prazo para recurso, deverá a parte apresentar cálculos de liquidação em até 10 dias, sob pena de arquivamento.
Apresentados os cálculos, intime-se o Ré para pagamento em 15 dias, sob pena de bloqueio da verba por meio do sisbajud.
P.I.C.
URUÇUCA/BA, 13 de dezembro de 2022.
Daniel A Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
11/03/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:06
Juntada de informação
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26/06/2023 10:23
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
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06/06/2023 03:44
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
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30/05/2023 20:44
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 09/02/2023 23:59.
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26/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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21/02/2023 01:37
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
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13/02/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 06:24
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 01:51
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 01:50
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 15/12/2022.
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17/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 21:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2022 13:15
Conclusos para decisão
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26/05/2022 05:17
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 23/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:17
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:17
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 06:44
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 11:48
Expedição de intimação.
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20/04/2022 11:48
Expedição de intimação.
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20/04/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 11:43
Expedição de intimação.
-
20/04/2022 11:43
Expedição de intimação.
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20/04/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 12:26
Conclusos para decisão
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05/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 05:18
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 16/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:18
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
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19/03/2022 05:18
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 10:49
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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18/02/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 10:49
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
18/02/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 10:49
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
18/02/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
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21/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 20/05/2021 23:59.
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20/05/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 11:52
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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29/04/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 11:52
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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29/04/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:58
Conclusos para despacho
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12/03/2021 17:06
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 26/02/2021 23:59.
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12/03/2021 17:05
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 26/02/2021 23:59.
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25/02/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 20:00
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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07/02/2021 20:00
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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07/02/2021 19:59
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/02/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 12:00
Conclusos para despacho
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16/01/2021 20:47
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 12/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:47
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 20:47
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 12/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 18:28
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
14/01/2021 18:28
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
14/01/2021 18:28
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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17/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2020 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2020 11:48
Publicado Intimação em 05/02/2020.
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04/02/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/10/2019 00:08
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2019 10:30
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 19/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 10:30
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 08:11
Expedição de intimação.
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18/09/2019 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2019 05:28
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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05/09/2019 05:27
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
05/09/2019 05:27
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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27/08/2019 13:00
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 13:00
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 13:00
Expedição de intimação.
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26/08/2019 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 00:24
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:24
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:24
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 12/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2019 03:09
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
19/07/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 03:09
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
19/07/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 03:09
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
19/07/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 11:38
Expedição de intimação.
-
17/07/2019 11:38
Expedição de intimação.
-
17/07/2019 11:38
Expedição de intimação.
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16/07/2019 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2019 00:31
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 04/12/2018 23:59:59.
-
16/04/2019 00:31
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 04/12/2018 23:59:59.
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16/04/2019 00:31
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 04/12/2018 23:59:59.
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26/03/2019 00:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 06/07/2018 23:59:59.
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26/03/2019 00:52
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 06/07/2018 23:59:59.
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21/03/2019 04:12
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 09:51
Conclusos para despacho
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06/02/2019 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
27/01/2019 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2018.
-
15/12/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 11:02
Expedição de intimação.
-
13/12/2018 11:02
Expedição de intimação.
-
13/12/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 00:38
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
09/11/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 00:38
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
09/11/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 00:38
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
09/11/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 12:56
Expedição de intimação.
-
07/11/2018 12:56
Expedição de intimação.
-
07/11/2018 12:56
Expedição de intimação.
-
07/11/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 02:09
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
03/10/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
01/10/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 01:30
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 01:30
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 08/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 01:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 06/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 01:33
Decorrido prazo de DIOGO ALVES FERREIRA em 06/11/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 02:01
Publicado Intimação em 16/10/2017.
-
18/10/2017 02:01
Publicado Intimação em 16/10/2017.
-
17/10/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 09:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2017 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2017 09:43
Juntada de decisão
-
27/07/2017 13:42
Juntada de Termo de audiência
-
26/07/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2017 08:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2017 00:59
Decorrido prazo de ALANA HONORATO SANTOS ARAUJO em 25/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 22:33
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2017 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2017 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2017 00:20
Publicado Intimação em 30/03/2017.
-
30/03/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2017 00:20
Publicado Intimação em 30/03/2017.
-
30/03/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 13:49
Expedição de citação.
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28/03/2017 13:45
Audiência conciliação designada para 27/07/2017 10:15.
-
28/03/2017 13:43
Expedição de intimação.
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23/03/2017 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2017 02:08
Decorrido prazo de SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS em 25/01/2017 23:59:59.
-
16/01/2017 11:52
Conclusos para despacho
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14/12/2016 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2016 00:12
Publicado Intimação em 29/11/2016.
-
29/11/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2016 00:12
Publicado Intimação em 29/11/2016.
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29/11/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2016 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2016 13:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2016 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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