TJBA - 8001853-21.2019.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:06
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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25/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 09/04/2024 23:59.
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20/06/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001853-21.2019.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Adriana De Sousa Andrade Eireli Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246) Embargante: Manuel Antiogenes Andrade Neto Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Advogado: Alice Da Cruz De Jesus (OAB:BA66246) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001853-21.2019.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI e outros Advogado(s): JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832), ALICE DA CRUZ DE JESUS (OAB:BA66246) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) SENTENÇA Visto.
Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada para providenciar o pagamento das custas processuais (cf. decisão ID. 434395691).
Transcorreu o prazo sem cumprimento da ordem (cf. certidão ID. 448083217).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, DETERMINO SEJA CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com base no art. 290 do CPC.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santo Antônio de Jesus (BA), 10 de junho de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
16/06/2024 21:35
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 16:17
Baixa Definitiva
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14/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 21:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:14
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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15/03/2024 05:25
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001853-21.2019.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Adriana De Sousa Andrade Eireli Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Embargante: Manuel Antiogenes Andrade Neto Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao (OAB:BA17832) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001853-21.2019.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI e outros Advogado(s): JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO (OAB:BA17832) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DECISÃO Visto, etc.
Considerando a ausência de juntada de novos documentos, mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça – confirmada pelo E.
TJBA, inclusive -, devendo o autor recolher as custas nos termos e no prazo determinados, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 07 de março de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
12/03/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 08:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:13
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:13
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 14/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 09/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 09/10/2023 23:59.
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24/01/2024 02:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/10/2023 23:59.
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16/12/2023 11:17
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
16/12/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 18:55
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 05/09/2022 23:59.
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22/02/2023 18:55
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 05/09/2022 23:59.
-
15/02/2023 20:22
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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15/02/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
15/02/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
22/09/2022 10:11
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 05/09/2022 23:59.
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22/09/2022 10:11
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:33
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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16/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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09/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
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09/08/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 19:10
Publicado Despacho em 25/05/2021.
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30/05/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 22:21
Juntada de Outros documentos
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27/07/2020 10:51
Conclusos para decisão
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01/10/2019 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ANDRADE EIRELI em 27/09/2019 23:59:59.
-
29/09/2019 01:07
Decorrido prazo de MANUEL ANTIOGENES ANDRADE NETO em 27/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 15:06
Juntada de Outros documentos
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08/09/2019 05:48
Publicado Despacho em 05/09/2019.
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08/09/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 16:13
Expedição de despacho.
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04/09/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 22:49
Conclusos para decisão
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20/08/2019 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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