TJBA - 8011561-47.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8011561-47.2025.8.05.0274 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ADEMIR OSMAR SILVA FILHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão Negativa ID 507897779, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 19 de setembro de 2025. SUENE SILVA BRITO Analista Judiciário -
19/09/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 17:48
Juntada de acesso aos autos
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8011561-47.2025.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: ADEMIR OSMAR SILVA FILHO Nome: ADEMIR OSMAR SILVA FILHOEndereço: Avenida Espanha, 415, Candeias, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45028-110 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO Vistos, Custas iniciais recolhidas. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo alienado fiduciariamente, regida pelo Decreto-Lei 911/69.
Com a petição inicial vieram os documentos comprobatórios da existência do contrato de aquisição do bem com alienação fiduciária e da mora do(a) Devedor(a).
Presentes os requisitos legais específicos para a hipótese posta nos autos, DEFIRO o pedido de liminar de busca e apreensão do bem com alienação fiduciária descrito na inicial e no contrato que a acompanha, cujos dados são os seguintes: Marca: FIAT Modelo: TORO ENDUR AT9 4X4 Ano Fabricação: 2021 Cor: BRANCA Chassi: 9882261PHNKE11753 Placa: RDJ4H43 RENAVAM: *12.***.*70-40.
Proceda-se a busca e apreensão do bem o qual deverá ficar depositado em mãos Autor, mediante auto de entrega, ressalvada a hipótese prevista no artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69: No prazo de cinco dias - o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Uma vez depositária, a parte Autora não poderá remover o veiculo da sede desta Comarca até que expire o prazo legal acima previsto, sob pena de multa que poderá ser estipulada.
Esclareça-se, contudo, que, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 13.043/2014, o bem poderá ser vendido em leilão pelo credor logo após a apreensão sem a necessidade de qualquer despacho ou decisão judicial ainda que em curso o processo, após o prazo de purgação da mora. Se requerida esta diligência e recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio RENAJUD de restrição total do veiculo.
CITE-SE o(a) Requerido(a), conforme pedido na inicial, esclarecendo que o(a) Requerido(a) terá o prazo de quinze dias para Contestar, sob pena de revelia, resposta que poderá ser apresentada mesmo que tenha se utilizado do prazo de cinco dias para purgar a mora, conforme §4º, artigo 3º do aludido Decreto-Lei.
O veículo deverá ser entregue com seus respectivos documentos, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Tendo em vista o que dispõe o CPC vigente no seu artigo 188 ao não exigir forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, atribuo a esta decisão força de MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO, bem como de CITAÇÃO para contestar, querendo, no prazo de 15 dias.
Autorizo o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça a proceder conforme o disposto no artigo 212, §2°, do CPC, podendo requisitar o auxílio de força policial para cumprimento da diligência, caso haja resistência da parte Ré ou quem esteja de posse do veiculo no momento da apreensão.
P.R.Intime-se. VITORIA DA CONQUISTA , 2 de junho de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente) -
26/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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