TJBA - 8000236-46.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 15:12
Baixa Definitiva
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29/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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29/03/2024 15:12
Processo Desarquivado
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:10
Decorrido prazo de BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 12:25
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/12/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/11/2023 21:56
Baixa Definitiva
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29/11/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000236-46.2017.8.05.0245 Interdição/curatela Jurisdição: Sento Sé Requerente: Zelia Rosalva Vieira Da Silva Advogado: Bruna Jacylara Ribeiro De Souza Batista (OAB:BA47782) Requerido: Rosalva Rosa Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000236-46.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: ZELIA ROSALVA VIEIRA DA SILVA Advogado(s): BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA (OAB:BA47782) REQUERIDO: ROSALVA ROSA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
21/11/2023 12:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/11/2023 07:22
Expedição de intimação.
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21/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2023 15:12
Decorrido prazo de ZELIA ROSALVA VIEIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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18/11/2023 08:51
Conclusos para decisão
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18/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 18:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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14/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000236-46.2017.8.05.0245 Interdição/curatela Jurisdição: Sento Sé Requerente: Zelia Rosalva Vieira Da Silva Advogado: Bruna Jacylara Ribeiro De Souza Batista (OAB:BA47782) Requerido: Rosalva Rosa Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000236-46.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: ZELIA ROSALVA VIEIRA DA SILVA Advogado(s): BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA (OAB:BA47782) REQUERIDO: ROSALVA ROSA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
04/10/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 15:24
Decorrido prazo de CAPS em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:14
Decorrido prazo de CRAS em 28/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/06/2022 07:52
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/06/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/06/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/06/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/06/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 11:35
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 11:35
Expedição de citação.
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20/06/2022 11:35
Expedição de ofício.
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20/06/2022 11:35
Expedição de ofício.
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20/06/2022 11:06
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:06
Intimação
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20/06/2022 11:05
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:05
Intimação
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20/06/2022 11:05
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:05
Intimação
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20/06/2022 11:02
Expedição de intimação.
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20/06/2022 11:02
Intimação
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30/10/2017 11:37
Juntada de termo
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12/09/2017 21:31
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2017 11:18
Conclusos para julgamento
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20/07/2017 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2017 09:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/07/2017 09:10
Expedição de intimação.
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30/06/2017 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 15:50
Conclusos para decisão
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26/06/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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