TJBA - 8001048-49.2016.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 20/03/2025 23:59.
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24/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:28
Expedição de despacho.
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07/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:19
Expedição de sentença.
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19/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 16:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:08
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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20/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 07:52
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS SENTENÇA 8001048-49.2016.8.05.0043 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Canavieiras Exequente: Ana Patricia De Alcantara Brandao Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Advogado: Mariana Lopes Vila Flor (OAB:BA43194) Exequente: Aira Conceicao De Souza Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889) Advogado: Mariana Lopes Vila Flor (OAB:BA43194) Executado: Municipio De Canavieiras Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001048-49.2016.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXEQUENTE: ANA PATRICIA DE ALCANTARA BRANDAO e outros Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), MARIANA LOPES VILA FLOR registrado(a) civilmente como MARIANA LOPES VILA FLOR (OAB:BA43194) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos nos autos em epígrafe, nos quais se alegam a ocorrência vício no julgado vergastado.
Na forma do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
Na hipótese, observa-se que a decisão embargada está devidamente fundamentada, em consonância com as normas aplicáveis e com a jurisprudência pátria, de maneira que não há vício a ser reparado.
Ademais, os embargos de declaração não podem ser utilizados como via inadequada para rediscutir questões já decididas ou para postular efeitos infringentes não previstos em lei, ainda que para fins de prequestionamento.
Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos.
Cumpram-se as ordens precedentes.
P.
I.
C.
Canavieiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
12/03/2024 09:40
Expedição de sentença.
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11/03/2024 19:32
Expedição de sentença.
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11/03/2024 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 10:36
Conclusos para julgamento
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23/03/2020 10:35
Juntada de Certidão
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07/11/2018 10:55
Expedição de ato ordinatório.
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07/11/2018 10:54
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2018 10:52
Expedição de despacho.
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05/11/2018 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2018 01:08
Publicado Despacho em 26/10/2018.
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26/10/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 13:15
Expedição de despacho.
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23/10/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 09:29
Conclusos para despacho
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26/07/2018 09:29
Juntada de Certidão
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12/07/2018 10:27
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DE ALCANTARA BRANDAO em 20/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 10:22
Decorrido prazo de AIRA CONCEICAO DE SOUZA em 20/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 10:19
Publicado Despacho em 28/05/2018.
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12/07/2018 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 13:01
Expedição de despacho.
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22/05/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 19/10/2017 23:59:59.
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14/09/2017 10:18
Conclusos para decisão
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14/09/2017 10:17
Juntada de Certidão
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03/09/2017 00:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2017 00:17
Publicado Despacho em 17/08/2017.
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17/08/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2017 07:42
Expedição de citação.
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08/08/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2016 11:14
Conclusos para despacho
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10/11/2016 11:14
Juntada de Certidão
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09/11/2016 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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