TJBA - 0000104-33.2014.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
29/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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29/03/2024 13:56
Processo Desarquivado
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25/01/2024 00:00
Decorrido prazo de CLEIDEMAR ALVES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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20/01/2024 01:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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20/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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29/12/2023 11:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000104-33.2014.8.05.0245 Interdição/curatela Jurisdição: Sento Sé Requerente: Celso Alves Da Paixão Advogado: Cleidemar Alves Da Silva (OAB:PE14629) Requerido: Luciana Alves Da Paixao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000104-33.2014.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: CELSO ALVES DA PAIXÃO Advogado(s): CLEIDEMAR ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEIDEMAR ALVES DA SILVA (OAB:PE14629) REQUERIDO: LUCIANA ALVES DA PAIXAO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
21/11/2023 19:39
Baixa Definitiva
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21/11/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 12:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/11/2023 07:27
Expedição de intimação.
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21/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2023 08:55
Conclusos para decisão
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18/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000104-33.2014.8.05.0245 Interdição/curatela Jurisdição: Sento Sé Requerente: Celso Alves Da Paixão Advogado: Cleidemar Alves Da Silva (OAB:PE14629) Requerido: Luciana Alves Da Paixao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000104-33.2014.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: CELSO ALVES DA PAIXÃO Advogado(s): CLEIDEMAR ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEIDEMAR ALVES DA SILVA (OAB:PE14629) REQUERIDO: LUCIANA ALVES DA PAIXAO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
04/10/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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24/11/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2019 09:09
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2019 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2019 09:17
Expedição de intimação.
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29/01/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
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29/01/2019 09:31
Juntada de petição inicial
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29/08/2017 08:56
DOCUMENTO
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05/04/2017 10:12
RECEBIMENTO
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29/03/2017 10:07
MERO EXPEDIENTE
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14/03/2017 13:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/03/2017 13:04
RECEBIMENTO
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05/08/2014 09:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/08/2014 13:16
CONCLUSÃO
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04/08/2014 13:05
RECEBIMENTO
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24/07/2014 10:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/06/2014 12:32
AUDIÊNCIA
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05/06/2014 12:45
DOCUMENTO
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05/06/2014 11:46
MANDADO
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05/06/2014 11:39
MANDADO
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03/06/2014 12:37
MANDADO
-
03/06/2014 12:37
MANDADO
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27/05/2014 13:19
RECEBIMENTO
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27/05/2014 13:13
RECEBIMENTO
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27/05/2014 13:00
MERO EXPEDIENTE
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25/03/2014 12:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/02/2014 11:54
CONCLUSÃO
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13/02/2014 11:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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