TJBA - 8001564-72.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:19
Baixa Definitiva
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26/10/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:19
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:09
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:40
Decorrido prazo de CHL COMPANHIA DIGITAL LTDA em 16/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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12/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 20:06
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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10/10/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001564-72.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Chl Companhia Digital Ltda Advogado: Marcio Santana Dos Santos (OAB:SE12739) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001564-72.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: CHL COMPANHIA DIGITAL LTDA Advogado(s): MARCIO SANTANA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCIO SANTANA DOS SANTOS (OAB:SE12739) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB:SP310300) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme preceito da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
As partes juntaram acordo realizado extrajudicialmente, sendo os autos remetidos para homologação.
Examinando as cláusulas componentes do acordo efetivado pelas partes, notei que elas não contrariam nenhuma disposição de ordem pública, regulando de modo satisfatório, ademais, os interesses em causa.
Impõe-se, de conseguinte, a sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que produza os efeitos pretendidos pelas partes, EXTINGUINDO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
O valor acordado será depositado em conta corrente da parte requerente.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
04/10/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 17:56
Expedição de citação.
-
03/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:55
Homologada a Transação
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26/09/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 08:01
Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 00:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:04
Expedição de citação.
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05/09/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:03
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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