TJBA - 8000078-63.2017.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 08:59
Decorrido prazo de RHUBENS MINELLE CURSINO DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 23:00
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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09/06/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:33
Baixa Definitiva
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24/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/05/2024 15:22
Homologada a Transação
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14/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 19:10
Decorrido prazo de RONE CLEI AMARAL DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/02/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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01/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:49
Expedição de intimação.
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12/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8000078-63.2017.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Rhubens Minelle Cursino De Araujo Advogado: Rone Clei Amaral Da Silva (OAB:BA39609) Reu: Municipio De Sitio Do Mato Advogado: Raul Estrela Machado (OAB:BA37174) Intimação: Processo n° 8000078-63.2017.8.05.0027 Trata-se de ação de cobrança com pedido de antecipação de tutela cumulada com pedido de indenização por danos morais, devido ao suposto inadimplemento por parte do Município de Sítio do Mato de remuneração do autor, este servidor público municipal.
A matéria é de direito, a responsabilidade da ré é de natureza objetiva, havendo prova documental suficiente para a formação do convencimento desta magistrada.
Válido ressaltar que ônus da prova quanto ao pagamento das verbas salariais é do réu, consoante entendimento da jurisprudência pátria, bem como em razão de ser obrigação do acionado trazer aos autos prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito pleiteado pelo demandante.
Assim estabelecidas as premissas, anuncio o julgamento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, retornem conclusos na fila de sentença.
Bom Jesus da Lapa (BA), 23 de abril de 2018.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
04/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 14:36
Conclusos para despacho
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10/07/2018 12:11
Decorrido prazo de RAUL ESTRELA MACHADO em 05/06/2018 23:59:59.
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10/07/2018 11:54
Publicado Intimação em 11/05/2018.
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10/07/2018 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2018 17:15
Decorrido prazo de RONE CLEI AMARAL DA SILVA em 04/06/2018 23:59:59.
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29/06/2018 17:12
Decorrido prazo de RONE CLEI AMARAL DA SILVA em 04/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 16:35
Conclusos para despacho
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21/08/2017 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2017 01:21
Decorrido prazo de RONE CLEI AMARAL DA SILVA em 02/08/2017 23:59:59.
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02/08/2017 02:03
Decorrido prazo de RONE CLEI AMARAL DA SILVA em 01/08/2017 23:59:59.
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18/07/2017 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2017.
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18/07/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2017 00:24
Publicado Intimação em 12/07/2017.
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12/07/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2017 21:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO MATO em 07/07/2017 23:59:59.
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04/07/2017 09:44
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2017 12:32
Juntada de Termo de audiência
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24/05/2017 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2017 00:32
Publicado Intimação de Pauta em 11/05/2017.
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11/05/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2017 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 16:32
Expedição de citação.
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08/05/2017 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2017 13:17
Conclusos para despacho
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20/02/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2017 18:45
Conclusos para decisão
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01/02/2017 18:45
Distribuído por sorteio
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01/02/2017 18:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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