TJBA - 0504159-09.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0504159-09.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Lg Atacados Ltda Advogado: Weliton Roger Altoe (OAB:ES7070) Advogado: Simone Rosa Fortunato (OAB:ES12248) Executado: L B Batista - Me Advogado: Maria Bernadete Barbosa Batista (OAB:BA54529) Executado: Lidieth Barbosa Batista Advogado: Maria Bernadete Barbosa Batista (OAB:BA54529) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504159-09.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: LG ATACADOS LTDA Advogado(s): WELITON ROGER ALTOE (OAB:ES7070), SIMONE ROSA FORTUNATO (OAB:ES12248) EXECUTADO: L B BATISTA - ME e outros Advogado(s): MARIA BERNADETE BARBOSA BATISTA (OAB:BA54529) DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
05/08/2024 22:22
Conclusos para julgamento
-
05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de L B BATISTA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de Lidieth Barbosa Batista em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BARBOSA BATISTA em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
27/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
15/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 18:13
Decorrido prazo de L B BATISTA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:13
Decorrido prazo de Lidieth Barbosa Batista em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de SIMONE ROSA FORTUNATO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:39
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BARBOSA BATISTA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 21:46
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
04/04/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/03/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 05:22
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0504159-09.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Lg Atacados Ltda Advogado: Weliton Roger Altoe (OAB:ES7070) Advogado: Simone Rosa Fortunato (OAB:ES12248) Executado: L B Batista - Me Advogado: Maria Bernadete Barbosa Batista (OAB:BA54529) Executado: Lidieth Barbosa Batista Advogado: Maria Bernadete Barbosa Batista (OAB:BA54529) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504159-09.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: LG ATACADOS LTDA Advogado(s): WELITON ROGER ALTOE (OAB:ES7070), SIMONE ROSA FORTUNATO (OAB:ES12248) EXECUTADO: L B BATISTA - ME e outros Advogado(s): MARIA BERNADETE BARBOSA BATISTA (OAB:BA54529) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por EXEQUENTE: LG ATACADOS LTDA em desfavor de EXECUTADO: L B BATISTA - ME e outros, todos devidamente qualificados.
Na petição ID 382440689, o exequente noticia a quitação da obrigação.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da manifestação da exequente, reputo satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, nos do art. 924, II, do CPC, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Dada a manifestação no sentido da satisfação da obrigação, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da presente sentença.
Condeno a executada ao recolhimento de eventuais custas remanescentes, devendo esta ser intimada para cumprir o referido comando no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
12/03/2024 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
02/05/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 14:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:12
Baixa Definitiva
-
05/07/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2022 04:39
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BARBOSA BATISTA em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 04:39
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 30/06/2022 23:59.
-
03/07/2022 04:39
Decorrido prazo de SIMONE ROSA FORTUNATO em 30/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 14:33
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
04/06/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 19:51
Homologada a Transação
-
31/05/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 04:19
Decorrido prazo de LG ATACADOS LTDA em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
29/03/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:40
Juntada de informação
-
10/03/2022 03:35
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
10/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 22:53
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2022 17:50
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
05/02/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:05
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
19/10/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 16:37
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
30/05/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
24/05/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2021 18:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/01/2021 18:12
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
11/12/2020 00:40
Decorrido prazo de WELITON ROGER ALTOE em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 05:53
Decorrido prazo de SIMONE ROSA FORTUNATO em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 07:44
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BARBOSA BATISTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 04:11
Publicado Intimação em 30/03/2020.
-
19/11/2020 11:36
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 01:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 23:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
22/01/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/06/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
19/01/2019 00:00
Petição
-
15/01/2019 00:00
Publicação
-
10/01/2019 00:00
Procedência
-
05/01/2019 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
13/09/2018 00:00
Mero expediente
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
11/08/2018 00:00
Publicação
-
02/08/2018 00:00
Mero expediente
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Publicação
-
03/04/2018 00:00
Mero expediente
-
08/02/2018 00:00
Petição
-
28/07/2017 00:00
Publicação
-
21/07/2017 00:00
Mero expediente
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
02/02/2017 00:00
Petição
-
20/01/2017 00:00
Publicação
-
16/01/2017 00:00
Mero expediente
-
21/12/2016 00:00
Petição
-
02/07/2016 00:00
Publicação
-
21/06/2016 00:00
Mero expediente
-
05/05/2016 00:00
Petição
-
22/04/2016 00:00
Publicação
-
18/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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