TJBA - 8000925-03.2023.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:24
Expedição de ofício.
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30/06/2025 10:24
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:24
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:22
Expedição de ofício.
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30/06/2025 10:22
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:22
Expedição de intimação.
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09/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/05/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/05/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 10:42
Expedição de ofício.
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05/05/2025 10:42
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:42
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:56
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000925-03.2023.8.05.0206 Interdição/curatela Jurisdição: Queimadas Requerente: Veronice De Jesus Silva Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Requerido: Mateus De Jesus Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000925-03.2023.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: VERONICE DE JESUS SILVA Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508) REQUERIDO: MATEUS DE JESUS SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, e etc.
I – Trata-se de ação de interdição ajuizada com base nas informações contidas na inicial.
II – Defiro a assistência judiciária gratuita requerida.
III - Cite-se o(a) interditando(a) para comparecer ao Fórum, em data e horário a ser designado conforme pauta da unidade, para realização de entrevista minuciosa, devendo ser intimados, pessoalmente, o(a) requerente, o curador e o(a) interditando(a) para a realização do ato, nos termos do art. 751 do CPC/2015.
O (a) interditando (a) pode constituir advogado para se defender e qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado.
Observe, o Sr.
Oficial de Justiça, se o Interditando está em estado vegetativo, impossibilitado de comparecer a audiência, bem como se possui condições de se expressar, fazendo o devido relato por meio de certidão.
IV - O(a) Interditando(a) poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, nos termos do art. 752 do CPC/2015.
Advirto que caso não seja apresentada impugnação, funcionará como curador especial do (a) Interditando o Ministério Público, uma vez que a Comarca não conta com Defensor Público titular, nos termos do art. 178, II e art. 752, §1º, do CPC/2015.
V - No tocante ao pleito de antecipação dos efeitos da tutela, considerando que o laudo médico anexado na peça de ingresso ratifica a disfunção cognitiva que acomete o(a) Interditando(a), impossibilitando-o de realizar atividades cotidianas básicas, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA, nomeando como curador a Sra.
VERONICE DE JESUS SILVA.
VI - Determino ao (à) requerente que junte certidão negativa de antecedentes criminais e certidão do Serviço Registral de Imóveis desta Comarca sobre a existência de bens de titularidade do (a) Interditando (a), até a data da audiência.
VII - Decorrido o prazo indicado no item IV, expeça-se ofício para a Secretaria de Saúde deste Município, com o intuito de indicar médico psiquiatra para realização de perícia no (a) interditando (a) (art. 753 CPC/2015), no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de apresentar respostas aos quesitos judiciais abaixo, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes e Ministério Público quando da realização da audiência e entrevista do (a) Interditando (a), vejamos: QUESITOS JUDICIAIS: A - O (a) Interditando(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica? B - Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID? C - A anomalia tem caráter permanente ou transitório? D - Em face da anomalia, o(a) Interditando(a) é capaz de administrar seus bens e realizar negócios patrimoniais? E - O(a) Interditando(a) possui discernimento e lucidez mínimos para ter autonomia de decidir questões sobre seu próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto? F - Fornecer os esclarecimentos que entender necessário.
VIII – Nomeio, ainda, como perita do juízo a Assistente Social Cleidione de Oliveira Santos, vinculada ao cadastro TJBA, nos termos da Resolução CM-01/2011, a ser remunerada conforme Tabela própria, a fim de que apresente, em 20 dias, para que apresente Relatório Social relatando as condições de higiene dispensadas à residência e ao (à) Interditando (a), número de pessoas residentes no local, origem da renda proveniente para o sustento, qual a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados e sustento do (a)Interditando (a), se o (a)Interditando (a) exerce alguma atividade laboral, bem como as demais informações que julgar necessárias, nos termos do art. 753, §1º do CPC/2015.
A perita nomeada deve ser intimada pessoalmente e, no mesmo ato consignar a aceitação do encargo, a partir de quando iniciará o prazo para cumprimento da diligência.
Tão logo entregue o laudo, deve a Secretaria, imediatamente, requisitar ao TJBA o pagamento dos honorários, por meio da AEP II - Assuntos Institucionais, na forma explicitada no art. 4º da Resolução acima destacada. realizar IX - Após a juntada do laudo médico e daquele de lavra da assistente social, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
X – Em sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
XI – Por fim, remetam-se os autos conclusos.
Cópia desta decisão servirá como mandado de citação e ofício.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se Queimadas/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
04/10/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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01/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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22/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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