TJBA - 0516715-09.2017.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:01
Juntada de Ofício
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13/08/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:04
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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15/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0516715-09.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Silvano Divino Servo Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253) Reu: Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliaria - Feira De Santana Iii - Spe Ltda.
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB:SP152165) Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0516715-09.2017.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a parte ré para recolher as custas da reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do pedido.
Ademais, observa-se nos autos decisão exarada por este Juízo (ID 261961296) determinando que a Caixa Econômica Federal cumpra com exatidão a decisão judicial proferida no evento 56990800, de modo que informe se houve pagamento de juros de obra, por qual período e quem de fato realizou o suposto pagamento, referente à situação descrita nos presentes autos.
Assim, considerando que não consta nos autos informação por parte da Caixa Econômica Federal de cumprimento da decisão, nem apresentação de justificativa ao descumprimento do comando exarado, VERIFICANDO QUE A HIPÓTESE REVELA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, na forma do artigo 77, IV e § 2o CPC, DETERMINO NOVA INTIMAÇÃO DIRETAMENTE NA PESSOA DO Gerente da Agência nº 3138 do Banco Caixa Econômica Federal, PARA CUMPRIMENTO EM 48 HORAS, SOB PENA DE IMEDIATA APLICAÇÃO DA MULTA CONSIGNADA ANTERIORMENTE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
19/02/2024 17:34
Outras Decisões
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19/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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04/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
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14/10/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 14:41
Conclusos para despacho
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31/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 22:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 13:29
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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05/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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05/11/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 11:51
Expedição de Ofício.
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29/10/2021 15:01
Decorrido prazo de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA. em 06/10/2021 23:59.
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27/09/2021 07:42
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
27/09/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
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13/08/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2020 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2020.
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21/08/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 08:57
Conclusos para despacho
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03/08/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 22:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2020 04:12
Publicado Despacho em 03/07/2020.
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14/07/2020 03:05
Decorrido prazo de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA III - SPE LTDA. em 05/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 20:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 00:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 12:15
Juntada de Petição de conclusão
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13/05/2020 04:05
Publicado Despacho em 07/05/2020.
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06/05/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 19:03
Juntada de Petição de conclusão
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18/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 14:57
Conclusos para despacho
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15/03/2020 00:19
Publicado Despacho em 11/03/2020.
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13/03/2020 10:18
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 11:26
Conclusos para despacho
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19/09/2019 01:27
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 10:28
Expedição de intimação.
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20/12/2018 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Petição
-
23/10/2018 00:00
Documento
-
19/10/2018 00:00
Publicação
-
11/10/2018 00:00
Mero expediente
-
10/10/2018 00:00
Documento
-
10/10/2018 00:00
Petição
-
23/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Mero expediente
-
15/08/2018 00:00
Petição
-
28/04/2018 00:00
Publicação
-
31/01/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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