TJBA - 8004995-28.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ERIVALDO DE JESUS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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29/04/2025 23:07
Baixa Definitiva
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29/04/2025 23:07
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 08:53
Expedição de ato ordinatório.
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22/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8004995-28.2022.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Erivaldo De Jesus Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118-A) Apelante: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004995-28.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386-A) APELADO: ERIVALDO DE JESUS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118-A) MAF 10 DESPACHO Vistos, etc...
Converto o feito em diligência, para que sejam os autos remetidos ao Juízo de origem, a fim de que seja certificado se houve, ou não, apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto, conforme intimação de ID 435046228.
Retornem-me os autos conclusos, oportunamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada em sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
07/08/2024 08:56
Recebidos os autos
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07/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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14/03/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8004995-28.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Erivaldo De Jesus Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:MG107399) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004995-28.2022.8.05.0229.
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] Autor: ERIVALDO DE JESUS SANTOS.
Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recurso interposto pela parte ré, apresentado no ID.425324324, fica intimada a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Após o prazo, com as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Santo Antônio de Jesus (BA), 12 de março de 2024.
Eu, Josimara Souza Almeida, Estagiária de Direito, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
12/03/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ERIVALDO DE JESUS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/12/2023 03:46
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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30/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 18:14
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
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12/10/2023 19:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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11/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ERIVALDO DE JESUS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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16/07/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
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13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 19:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 12:10
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 11/04/2023 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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05/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 16:20
Expedição de carta.
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04/03/2023 16:20
Expedição de Carta.
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04/03/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:45
Audiência Audiência CEJUSC designada para 11/04/2023 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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01/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
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22/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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31/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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