TJBA - 0522105-32.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 23:56
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 18:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:46
Expedição de despacho.
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11/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 23:04
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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25/03/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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22/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:43
Expedição de despacho.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0522105-32.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cooperativa Central Dos Produtores Rurais De Minas Gerais Ltda Advogado: Marcelo Braga Rios (OAB:MG77838) Interessado: Estado Da Bahia Fazenda Pública Estadual Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Anulação de Débito Fiscal, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0522105-32.2019.8.05.0001 INTERESSADO: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
12/03/2024 21:57
Expedição de ato ordinatório.
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12/03/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 22:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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15/11/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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27/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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27/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:21
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 00:00
Petição
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2022 00:00
Publicação
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17/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/06/2022 00:00
Publicação
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21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2022 00:00
Mero expediente
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20/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2019 00:00
Petição
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03/07/2019 00:00
Petição
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03/07/2019 00:00
Petição
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03/07/2019 00:00
Petição
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03/07/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Publicação
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14/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2019 00:00
Antecipação de tutela
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24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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