TJBA - 0500374-16.2014.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 20:04
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 20:03
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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09/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 15:30
Decorrido prazo de ITAMEIRE COSTA DE MATOS em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:16
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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22/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 0500374-16.2014.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Itameire Costa De Matos Advogado: Fagner Santana De Araujo (OAB:BA28952) Requerido: Municipio De Euclides Da Cunha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500374-16.2014.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: ITAMEIRE COSTA DE MATOS Advogado(s): FAGNER SANTANA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como FAGNER SANTANA DE ARAUJO (OAB:BA28952) REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima identificadas.
Busca o exequente a obrigação de fazer, concernente à nomeação/posse no cargo público que logrou aprovação em concurso.
Citado/intimado para manifestar-se (cumprir a obrigação e/ou impugnar), o executado colacionou aos autos cópia do diário oficial municipal, convocando a parte exequente com fins de posse no cargo público (ID 423255574).
Intimada, a exequente informou que está providenciando os documentos necessários para tomar posse, ID 424453640.
Vieram conclusos os autos.
O Código Processual Civil em seu art. 924, inciso II, consigna como uma das formas de extinção do processo de execução/cumprimento de sentença a satisfação da obrigação pelo devedor, isto porque, o provimento satisfativo foi alcançado mediante a realização concreta do direito consagrado no título executivo.
Isto posto, considerando o cumprimento integral da obrigação (ID 423255574), com fulcro no inciso II do artigo 924 c/c artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas.
Sem honorários nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
Euclides da Cunha-Ba - data da liberação do documento nos autos digitais.
DIONE CERQUEIRA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2024 19:47
Expedição de sentença.
-
13/03/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 22:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
15/02/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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13/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/10/2023 14:14
Expedição de despacho.
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09/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:56
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2023 21:41
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 16:01
Expedição de intimação.
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30/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 08:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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27/03/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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14/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
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13/03/2023 20:45
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:50
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2022 20:36
Expedição de sentença.
-
08/11/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 18:57
Expedição de decisão.
-
08/11/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 18:57
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 17:03
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
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15/07/2022 07:52
Decorrido prazo de ITAMEIRE COSTA DE MATOS em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 12:01
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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23/06/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 14:09
Expedição de decisão.
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15/06/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:13
Outras Decisões
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28/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 06:02
Decorrido prazo de Municipio de Euclides da Cunha-Ba em 15/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:29
Conclusos para decisão
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05/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
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03/07/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 13:27
Conclusos para decisão
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27/06/2021 01:03
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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27/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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14/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 14:19
Expedição de despacho.
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11/06/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 00:44
Publicado Intimação em 18/12/2018.
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18/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 12:39
Conclusos para despacho
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14/12/2018 12:38
Expedição de intimação.
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26/01/2015 00:00
Petição
-
22/12/2014 00:00
Publicação
-
17/12/2014 00:00
Documento
-
17/12/2014 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Documento
-
08/11/2014 00:00
Publicação
-
31/10/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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