TJBA - 8068695-85.2019.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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05/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 07:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 10:18
Juntada de Termo de audiência
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07/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 07:13
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA CRUZ em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:40
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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28/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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26/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:49
Desentranhado o documento
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14/03/2024 07:49
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8068695-85.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Jose Da Silva Cruz Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: Vistos etc.; Suspende-se o processo: pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (inciso IV, do art. 313 do CPC).
Deflagrou-se a SIRDR (SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS) N.º 71, consoante se verifica da notícia publicada no site do STJ, em 23 de março de 2021.
Tendo em vista a determinação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça PAULO DE TARSO SANSEVERINO, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, determinou-se a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir: 1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa. 2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1.° do Decreto 20.910/1932. 3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição (art. 314 do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão, voltem-me os autos conclusos.
Salvador-BA, 24 de maio de 2021.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
12/03/2024 18:06
Expedição de petição.
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12/03/2024 17:01
Conclusos para decisão
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07/12/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:57
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA CRUZ em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2021 23:59.
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01/06/2021 07:07
Publicado Despacho em 26/05/2021.
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01/06/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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25/05/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 11:19
Conclusos para despacho
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06/04/2021 01:33
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA CRUZ em 05/04/2021 23:59.
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28/03/2021 03:35
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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28/03/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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26/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 07:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2021 20:58
Conclusos para despacho
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25/12/2020 08:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 08:00
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA CRUZ em 14/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 10:29
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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20/07/2020 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2020 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 18:15
Declarada incompetência
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24/06/2020 14:33
Conclusos para decisão
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09/03/2020 15:33
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2020 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2020.
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17/02/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 14:56
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2019 00:13
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA CRUZ em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 15:15
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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27/11/2019 07:09
Publicado Despacho em 26/11/2019.
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22/11/2019 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 15:11
Conclusos para despacho
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18/11/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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