TJBA - 8085496-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8085496-71.2022.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anderson Bonfim Oliveira Da Silva Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Autor: Catharina Lis Da Paixao Matos Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Reu: Ocupantes Do Imóvel, E Eventuais Cônjuges Ou Companheiros Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Advogado: Marcus Jose Freire Fernandes (OAB:BA65388) Reu: Ana Carla Freire Fernandes Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Advogado: Marcus Jose Freire Fernandes (OAB:BA65388) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8085496-71.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO IMISSÃO NA POSSE (113) - [Imissão] POLO ATIVO ANDERSON BONFIM OLIVEIRA DA SILVA e outros POLO PASSIVO REU: OCUPANTES DO IMÓVEL, E EVENTUAIS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS, ANA CARLA FREIRE FERNANDES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do tributo referenciado sob o código de ato nº 49032 (TAXA DE LITISCONSÓRCIO), conforme Tabela de custas do TJ/BA, devendo ser observado, para tanto, o quantitativo excedente de pessoas que compõem o litisconsórcio ativo/passivo. "5) Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança." (Nota Explicativa da Tabela I, item I, 5, da Tabela de Custas do TJ/BA).
Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARILIA MEIRA COSTA SAMPAIO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8085496-71.2022.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anderson Bonfim Oliveira Da Silva Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Autor: Catharina Lis Da Paixao Matos Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Reu: Ocupantes Do Imóvel, E Eventuais Cônjuges Ou Companheiros Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Advogado: Marcus Jose Freire Fernandes (OAB:BA65388) Reu: Ana Carla Freire Fernandes Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Advogado: Marcus Jose Freire Fernandes (OAB:BA65388) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8085496-71.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO IMISSÃO NA POSSE (113) - [Imissão] POLO ATIVO ANDERSON BONFIM OLIVEIRA DA SILVA e outros POLO PASSIVO REU: OCUPANTES DO IMÓVEL, E EVENTUAIS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS, ANA CARLA FREIRE FERNANDES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do tributo referenciado sob o código de ato nº 49032 (TAXA DE LITISCONSÓRCIO), conforme Tabela de custas do TJ/BA, devendo ser observado, para tanto, o quantitativo excedente de pessoas que compõem o litisconsórcio ativo/passivo. "5) Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança." (Nota Explicativa da Tabela I, item I, 5, da Tabela de Custas do TJ/BA).
Salvador/BA, 11 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARILIA MEIRA COSTA SAMPAIO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
05/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 23:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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23/02/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:33
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:33
Decorrido prazo de CATHARINA LIS DA PAIXAO MATOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:33
Decorrido prazo de OCUPANTES DO IMÓVEL, e Eventuais Cônjuges ou companheiros em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CARLA FREIRE FERNANDES em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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04/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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15/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 11:36
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:36
Decorrido prazo de CATHARINA LIS DA PAIXAO MATOS em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:36
Decorrido prazo de OCUPANTES DO IMÓVEL, e Eventuais Cônjuges ou companheiros em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:36
Decorrido prazo de ANA CARLA FREIRE FERNANDES em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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26/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8085496-71.2022.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anderson Bonfim Oliveira Da Silva Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Autor: Catharina Lis Da Paixao Matos Advogado: Uendel Rodrigues Dos Santos (OAB:BA20960) Reu: Ocupantes Do Imóvel, E Eventuais Cônjuges Ou Companheiros Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Advogado: Marcus Jose Freire Fernandes (OAB:BA65388) Reu: Ana Carla Freire Fernandes Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Advogado: Marcus Jose Freire Fernandes (OAB:BA65388) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8085496-71.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente AUTOR: ANDERSON BONFIM OLIVEIRA DA SILVA, CATHARINA LIS DA PAIXAO MATOS Requerido(a) REU: OCUPANTES DO IMÓVEL, E EVENTUAIS CÔNJUGES OU COMPANHEIROS, ANA CARLA FREIRE FERNANDES Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se em condições para julgamento antecipado, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença.
P.
I.C.
Salvador/BA, 4 de março de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MCR -
04/03/2024 09:28
Outras Decisões
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07/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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09/07/2023 23:16
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:34
Decorrido prazo de OCUPANTES DO IMÓVEL, e Eventuais Cônjuges ou companheiros em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CATHARINA LIS DA PAIXAO MATOS em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ANA CARLA FREIRE FERNANDES em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:20
Juntada de informação
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15/06/2023 17:57
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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15/06/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 10:12
Outras Decisões
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20/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
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10/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 10:01
Decorrido prazo de ANDERSON BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:01
Decorrido prazo de CATHARINA LIS DA PAIXAO MATOS em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:24
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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16/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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08/09/2022 09:30
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 19:58
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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01/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 13:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
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16/06/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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