TJBA - 8167478-73.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 21:12
Decorrido prazo de 12ª DT ITAPUÃ - SALVADOR em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:25
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 09:09
Expedição de sentença.
-
03/04/2025 17:52
Decorrido prazo de EMERSON SAO PEDRO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:54
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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27/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Ciente Decisão
-
14/03/2025 12:59
Expedição de sentença.
-
10/03/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 19:04
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:17
Audiência em prosseguimento
-
15/01/2025 19:19
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 20:09
Decorrido prazo de EMERSON SAO PEDRO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:58
Decorrido prazo de EMERSON SAO PEDRO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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24/11/2024 22:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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24/11/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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22/11/2024 18:18
Juntada de Ofício
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18/11/2024 18:24
Juntada de Ofício
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18/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
17/11/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Ofício
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12/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:42
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:12
Juntada de Petição de PROCESSO REGULAR
-
04/11/2024 12:11
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167478-73.2023.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Emerson Sao Pedro De Oliveira Advogado: Luciana Anjos Moreira (OAB:BA61380) Testemunha: Rosângela Leite Testemunha: Eliane Freire Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8167478-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: EMERSON SAO PEDRO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: LUCIANA ANJOS MOREIRA DECISÃO A defesa do réu EMERSON SAO PEDRO DE OLIVEIRA, requer a renúncia nos autos (ID 465194467) , com fulcro no art. 112 do CPC, ao tempo que requer a intimação do réu acerca da referida renúncia.
Ora, o artigo 112 do CPC reza que, in verbis: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Dessa forma, não há como prosperar o requerimento do referido causídico.
O munus de cientificar o réu acerca da renúncia é do advogado e deve ser comprovada nos autos.
Além disso, uma vez comprovada a cientificação, o advogado permanece vinculado aos autos por dez dias.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de renúncia da defesa constituída, devendo ser intimado o advogado para proceder na forma legal supra transcrita.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Rosemunda Souza Barreto Valente Juíza de Direito -
08/10/2024 11:43
Audiência em prosseguimento
-
05/10/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
04/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Ciente Decisão
-
04/10/2024 07:46
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
07/09/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
03/09/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:19
Decorrido prazo de EMERSON SAO PEDRO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Ciente Decisão
-
02/05/2024 15:47
Expedição de decisão.
-
02/05/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de EMERSON SAO PEDRO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:02
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
16/04/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:29
Juntada de Petição de 8167478_73.2023.8.05.0001
-
04/04/2024 18:41
Expedição de despacho.
-
04/04/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 03:45
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
22/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 01:49
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
20/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167478-73.2023.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Emerson Sao Pedro De Oliveira Advogado: Luciana Anjos Moreira (OAB:BA61380) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8167478-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: EMERSON SAO PEDRO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: LUCIANA ANJOS MOREIRA DECISÃO Vistos e examinados.
Defiro o quanto requerido (ID 432603292).
Cadastra-se no sistema o nome da advogada constituída pelo réu, para efeitos de publicação/intimação.
Na oportunidade, intime-se a advogada para apresentar defesa prévia no prazo legal.
Salvador, 26 de fevereiro de 2024.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito -
01/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:11
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2024 11:23
Juntada de laudo pericial
-
16/01/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 10:45
Desentranhado o documento
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16/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:54
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 09:47
Desentranhado o documento
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16/01/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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