TJBA - 8014086-70.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:51
Expedição de intimação.
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29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:02
Expedição de intimação.
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18/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2025 21:59
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 23:49
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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27/11/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014086-70.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Aline De Jesus Lima Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Executado: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8014086-70.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ALINE DE JESUS LIMA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB:RS54014) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de bloqueio do referido valor, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas respectivas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Frustrada a tentativa de bloqueio mencionada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, recolhendo as custas referentes aos atos pretendidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
30/10/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 09:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2024 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 09:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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01/09/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:16
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2024 04:36
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 10:14
Juntada de informação
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18/02/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2024 14:18
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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27/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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11/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:03
Expedição de citação.
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14/12/2023 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:58
Juntada de informação
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29/06/2023 07:45
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 09:25
Expedição de citação.
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27/06/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 09:20
Outras Decisões
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16/06/2023 10:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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