TJBA - 0531236-36.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0531236-36.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joel Dias Da Silva Netto Advogado: Alexandre Brandao Manciola (OAB:BA42961) Advogado: Rafael Fonseca Lima (OAB:BA44247) Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Residencial 01 Spe Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Gafisa S/a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Oas Empreendimentos Sa Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº:0531236-36.2016.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JOEL DIAS DA SILVA NETTO EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL 01 SPE LTDA, GAFISA S/A., OAS EMPREENDIMENTOS SA Vistos os autos.
Da análise dos autos, observa-se que houve uma tentativa frustrada de penhora de ativos em contas bancárias da parte executada, vide informação contida no ID 446194184.
O exequente, por sua vez, objetivando a satisfação do seu crédito, pugnou pela penhora e alienação de ações em bolsa de valores, pleito que foi deferido no ID 451614243, com fundamento na possibilidade de alteração da ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC, mas sobretudo diante da ausência de oposição da parte executada, que havia sido previamente intimada com lastro no princípio da não surpresa (ID 447668435), mas quedou-se inerte.
Ato contínuo, no ID 458920405, este juízo determinou a materialização da ordem, após o que observou a apresentação de impugnação pela parte executada no ID 458543019.
Trata-se de impugnação intempestiva e que traz como argumento principal a "necessidade de esgotamento de todos os meios possíveis para satisfazer a execução e da preservação da empresa", destacando que possui vários imóveis passíveis de constrição e que não se furta a pagar o quanto devido.
Com efeito, é pacífico o entendimento do STJ de que a ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto, tendo sido este o fundamento que levou este juízo a deferir o pedido do exequente.
Todavia, para que não se alegue que este juízo obstou a satisfação do crédito de forma menos gravosa à parte executada, por ora, suspendo a determinação contida no despacho ID 458920405, ao tempo em que determino a intimação da parte executada para que, em 10 (dez) dias, pague a quantia exequenda ou, no mesmo prazo, indique imóvel à penhora, livre e desembaraçado, suficiente à quitação da dívida, caso em que o credor será ouvido acerca da aceitação.
Na hipótese de ausência de manifestação da parte executada, cumpra-se o despacho ID 458920405, independente de nova ordem.
I.
SALVADOR, 2 de outubro de 2024.
PATRÍCIA DIIDER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0531236-36.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joel Dias Da Silva Netto Advogado: Alexandre Brandao Manciola (OAB:BA42961) Advogado: Rafael Fonseca Lima (OAB:BA44247) Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Residencial 01 Spe Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Gafisa S/a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Oas Empreendimentos Sa Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0531236-36.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOEL DIAS DA SILVA NETTO Advogado(s): ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA (OAB:BA42961), RAFAEL FONSECA LIMA (OAB:BA44247) EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL 01 SPE LTDA e outros (2) Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711), THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Ouça-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada no ID 458543019, no prazo de 15 dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0531236-36.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joel Dias Da Silva Netto Advogado: Alexandre Brandao Manciola (OAB:BA42961) Advogado: Rafael Fonseca Lima (OAB:BA44247) Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Residencial 01 Spe Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Gafisa S/a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Oas Empreendimentos Sa Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 0531236-36.2016.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] Autor(a): JOEL DIAS DA SILVA NETTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE BRANDAO MANCIOLA - BA42961, RAFAEL FONSECA LIMA - BA44247 Réu: EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL 01 SPE LTDA, GAFISA S/A., OAS EMPREENDIMENTOS SA Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - BA42873 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Apresentada planilha atualizada dos cálculos, INTIME-SE a parte EXECUTADA GAFISA S/A para que efetue o pagamento, no prazo de 5 fias, sob pena de penhora on line, nos termos da decisão id. 434074111.
Salvador/BA, 12 de março de 2024, SELMAR SAMPAIO DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/08/2021 15:40
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/07/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Petição
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17/06/2019 00:00
Publicação
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13/06/2019 00:00
Procedência em Parte
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26/03/2019 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Mero expediente
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14/02/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Petição
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25/01/2019 00:00
Documento
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25/01/2019 00:00
Petição
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05/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Mero expediente
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25/10/2018 00:00
Petição
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25/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Mero expediente
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10/08/2018 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Petição
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31/03/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Mero expediente
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13/06/2016 00:00
Publicação
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02/06/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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