TJBA - 8002452-11.2020.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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21/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8002452-11.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Victor Sousa Silva Eireli - Me Advogado: Allana Carolina De Castro Crisostomo (OAB:BA47758) Reu: Sgs Industrial - Instalacoes, Testes E Comissionamentos Ltda Advogado: Denis Donaire Junior (OAB:SP147015) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8002452-11.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: VICTOR SOUSA SILVA EIRELI - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALLANA CAROLINA DE CASTRO CRISOSTOMO RÉU: SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENIS DONAIRE JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Ante a ausência de consentimento do réu, indefiro o pedido de aditamento à inicial formulado ao ID120697308, em consonância com o art. 329, II, do CPC.
Intime-se a parte ré para que cumpra com o quanto já determinado na primeira parte do despacho de ID164437741, haja vista que os documentos de IDs 197308396 e 197308399 referem-se a outorga de poderes aos Advogados, não aos Diretores.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em atenção ao Princípio da Paridade de Armas, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da documentação carreada pela parte ré e que acompanha a petição de ID197308395.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 24 de março de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:55
Conclusos para despacho
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13/05/2022 05:37
Decorrido prazo de VICTOR SOUSA SILVA EIRELI - ME em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 08:05
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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22/04/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 14:42
Expedição de citação.
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21/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
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22/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 01:55
Decorrido prazo de VICTOR SOUSA SILVA EIRELI - ME em 25/11/2020 23:59.
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05/06/2021 23:04
Publicado Despacho em 03/11/2020.
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05/06/2021 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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24/05/2021 21:00
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2021 22:00
Expedição de Informações.
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27/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
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04/02/2021 22:44
Decorrido prazo de VICTOR SOUSA SILVA EIRELI - ME em 25/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 14:18
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/01/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 17:25
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2021 11:44
Conclusos para decisão
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19/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/01/2021 01:04
Decorrido prazo de VICTOR SOUSA SILVA EIRELI - ME em 17/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 00:42
Decorrido prazo de VICTOR SOUSA SILVA EIRELI - ME em 22/07/2020 23:59:59.
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10/12/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 03:12
Publicado Despacho em 01/12/2020.
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02/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 11:27
Conclusos para decisão
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16/11/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:28
Conclusos para decisão
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22/10/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2020 22:14
Decorrido prazo de VICTOR SOUSA SILVA EIRELI - ME em 11/09/2020 23:59:59.
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03/10/2020 14:15
Publicado Decisão em 19/08/2020.
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19/08/2020 05:51
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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18/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2020 16:57
Conclusos para decisão
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03/08/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICTOR SOUSA SILVA EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-45 (AUTOR).
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15/07/2020 18:39
Conclusos para decisão
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15/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 02:12
Publicado Despacho em 30/06/2020.
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29/06/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 10:29
Conclusos para decisão
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08/06/2020 10:48
Juntada de Petição de procuração
-
05/06/2020 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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