TJBA - 0093396-33.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 01:59
Decorrido prazo de JORGINALDO DOS SANTOS SIMOES em 10/12/2024 23:59.
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15/01/2025 01:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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15/01/2025 00:44
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de JORGINALDO DOS SANTOS SIMOES em 22/03/2024 23:59.
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28/03/2024 05:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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28/03/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0093396-33.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jorginaldo Dos Santos Simoes Advogado: Sergio Souza Matos (OAB:BA15344) Interessado: Banco Bv Financeira Sa Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0093396-33.2011.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por INTERESSADO: JORGINALDO DOS SANTOS SIMOES em face de INTERESSADO: BANCO BV FINANCEIRA SA, todos devidamente qualificados nos autos.
Tendo em vista a ausência da contestação, certificada no ID 247045424, decreto a revelia do acionado, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente, conforme preconiza o artigo 355, II do CPC.
Confiro força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA -
12/03/2024 14:56
Decretada a revelia
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03/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
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04/10/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2022 00:00
Petição
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25/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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21/03/2022 00:00
Publicação
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17/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2022 00:00
Mero expediente
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22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2022 00:00
Expedição de documento
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21/10/2021 00:00
Publicação
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18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2021 00:00
Mero expediente
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19/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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09/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/11/2019 00:00
Petição
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13/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Publicação
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12/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/10/2015 00:00
Recebimento
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13/05/2014 00:00
Publicação
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12/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2014 00:00
Antecipação de Tutela
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23/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2012 00:00
Petição
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11/10/2012 00:00
Publicação
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10/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2012 00:00
Mero expediente
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05/10/2012 00:00
Recebimento
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28/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2011 14:54
Recebimento
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19/09/2011 08:58
Remessa
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13/09/2011 10:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2011
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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