TJBA - 8000350-29.2024.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:20
Expedição de citação.
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01/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 23:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ADEMAR REIS SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:02
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000350-29.2024.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Autor: Maria Norma Pereira Advogado: Ademar Reis Souza (OAB:BA50305) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 8000350-29.2024.8.05.0054.
AUTOR: MARIA NORMA PEREIRA.
REU: BANCO DO BRASIL S/A. 1- Vistos, etc. 2- De início, defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015.
Determino a tramitação dos presentes autos em segredo de justiça (CPC, art. 189, inciso II). 3- Cite-se a parte Requerida - preferencialmente na forma do Ato Normativo Conjunto n. 05/2023 - com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal - contado data de juntada aos autos do mandado do Mandado de Citação devidamente cumprido (art. 231, II do CPC) - apresentar resposta à inicial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia (CPC, art. 344). 4- Após o decurso do prazo, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, se necessário, sob pena de preclusão. 5- Ao fim, voltem-me novamente conclusos para análise saneadora. 6- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
12/03/2024 21:19
Expedição de citação.
-
12/03/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA NORMA PEREIRA - CPF: *53.***.*26-34 (AUTOR).
-
12/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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