TJBA - 8090440-24.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:18
Decorrido prazo de SIZINIA DE ASSUNCAO SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:27
Expedição de ato ordinatório.
-
11/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:42
Juntada de informação
-
19/05/2025 11:41
Juntada de informação
-
10/02/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8090440-24.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sizinia De Assuncao Santos Advogado: Rubens Da Conceicao De Araujo (OAB:BA40573) Inventariado: Arnaldo Ferreira Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8090440-24.2019.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: SIZINIA DE ASSUNCAO SANTOS Polo Passivo INVENTARIADO: ARNALDO FERREIRA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE OS(AS) INTERESSADOS(AS), POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE id 470941504: " ...
Desse modo, defiro o pedido de expedição de ofício aos bancos CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO para prestar informações sobre saldo e movimentação das contas estampadas nos cartões (id. 378795496), a saber: Banco Bradesco agência 3679, conta benefício 892524-0.
Banco CAIXA, agência 1519 conta poupança 61639-3 operação 013, e em havendo valores em qualquer das contas, deverá a Instituição Financeira transferir para uma conta judicial atrelada o processo.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de outubro de 2024.Karla Kristiany Moreno de oliveira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 10 de novembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
10/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 19:55
Juntada de informação
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09/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de SIZINIA DE ASSUNCAO SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:49
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
04/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8090440-24.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sizinia De Assuncao Santos Advogado: Rubens Da Conceicao De Araujo (OAB:BA40573) Inventariado: Arnaldo Ferreira Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8090440-24.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SIZINIA DE ASSUNCAO SANTOS Advogado(s): RUBENS DA CONCEICAO DE ARAUJO (OAB:BA40573) INVENTARIADO: ARNALDO FERREIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Examinando atentamente os autos, observa-se que o inventariante deixou de cumprir integralmente as determinações existentes no ID n.º 214628197, notadamente, o providenciamento da correção do Parecer junto à SEFAZ.
Dessa forma, determino a intimação da representante do Espólio, por Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o quanto já ordenado, sob pena de arquivamento do feito.
Determino que seja realizada consulta ao SISBAJUD, para verificação de extratos bancários em nome da de cujus.
Com essas informações, intimem-se os interessados para se manifestarem no prazo de 10 dias.
P.I.C SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de março de 2024.
Adriano de Lemos Moura Juiz de Direito -
04/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 00:40
Decorrido prazo de SIZINIA DE ASSUNCAO SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:16
Decorrido prazo de SIZINIA DE ASSUNCAO SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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15/02/2024 01:48
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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15/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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26/01/2024 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/01/2024.
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26/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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18/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
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18/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 08:42
Juntada de informação
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22/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
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19/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:11
Desentranhado o documento
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31/03/2023 16:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
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23/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 11:24
Decorrido prazo de SIZINIA DE ASSUNCAO SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
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29/07/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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19/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 10:57
Outras Decisões
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03/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 12:21
Publicado Despacho em 25/01/2022.
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28/01/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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24/01/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:24
Conclusos para despacho
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05/12/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:40
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/09/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 16:06
Publicado Despacho em 07/08/2020.
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27/08/2020 14:02
Juntada de Certidão
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25/08/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2020 17:11
Conclusos para decisão
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06/08/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 10:06
Juntada de Petição de procuração
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07/01/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2019 19:36
Conclusos para despacho
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20/12/2019 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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