TJBA - 8000158-62.2022.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:23
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/06/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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23/04/2025 09:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/06/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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23/04/2025 08:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/06/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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23/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/12/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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05/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:46
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/12/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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07/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 05:12
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 05:12
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 05:12
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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06/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:54
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:18
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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03/02/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO.
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02/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000158-62.2022.8.05.0185 Embargos À Execução Jurisdição: Palmas De Monte Alto Embargante: Rodrigo Malheiros De Moura Advogado: Wander Fabio Flores Moraes (OAB:BA14168) Embargante: Juvencio Ruy De Laranjeira Moura Advogado: Wander Fabio Flores Moraes (OAB:BA14168) Embargado: Limagrain Brasil S/a.
Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva De Lima Filho (OAB:PR23378) Advogado: Tiago Godoy Zanicotti (OAB:PR44170) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000158-62.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EMBARGANTE: RODRIGO MALHEIROS DE MOURA e outros Advogado(s): WANDER FABIO FLORES MORAES (OAB:BA14168) EMBARGADO: LIMAGRAIN BRASIL S/A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto presentes os requisitos do art. 319 e dos arts. 914 e ss do CPC, já que a execução está garantida por penhora e ante a verossimilhança da alegação de inexigibilidade do título/da obrigação vez que o embargante faria jus à renegociação da dívida prevista na Resolução 4.755 de 15 de outubro 2019.
Ademais, os prejuízos decorrentes do prosseguimento dos atos constritivos na execução são manifestos já que os bens penhorados são a propriedade rural e parte do rebanho do executado.
Intime-se o Embargado para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema.
DR.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito em Exercício de Substituição -
20/01/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
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13/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
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13/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
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06/04/2022 13:17
Decorrido prazo de TIAGO GODOY ZANICOTTI em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 18:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 14:37
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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16/03/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:58
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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