TJBA - 0505305-17.2018.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 21:38
Expedição de E-Carta.
-
23/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 12:46
Processo Reativado
-
22/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:52
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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18/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0505305-17.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Derivaldo Da Silva Cerqueira Advogado: Sizino Oliveira Da Silva (OAB:BA39093) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0505305-17.2018.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que o Autor requereu, no evento 228592767, a prorrogação da suspensão da presente ação até a finalização do processo 8000051-17.2017.8.05.0048 (que tramita na Comarca de Capela do Alto Alegre), onde se discute o vínculo conjugal do autor com a vítima de acidente de trânsito mencionada na inicial.
De acordo com o artigo 313 do CPC, suspende-se o processo: ...
V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Assim, prorrogo a suspensão do presente feito, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, com fulcro no artigo 313, inciso II, §4º do CPC.
ANOTE-SE NO SISTEMA.
Decorrido o prazo, sem nova intimação, deverá a parte autora manifestar-se, sob pena de de extinção do processo.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
05/10/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de DERIVALDO DA SILVA CERQUEIRA em 02/05/2023 23:59.
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23/07/2023 01:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/05/2023 23:59.
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21/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
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16/12/2022 22:53
Decorrido prazo de DERIVALDO DA SILVA CERQUEIRA em 20/09/2022 23:59.
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16/12/2022 22:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/09/2022 23:59.
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09/11/2022 05:46
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
09/11/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:44
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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08/11/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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10/10/2022 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 11:24
Expedição de carta.
-
18/08/2022 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/11/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 20:31
Expedição de carta.
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05/11/2021 20:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 09:05
Expedição de carta.
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01/10/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 09:02
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:02
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 00:27
Decorrido prazo de DERIVALDO DA SILVA CERQUEIRA em 15/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 08:26
Publicado Intimação em 13/08/2020.
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23/09/2020 08:26
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
11/08/2020 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2020 17:45
Expedição de Certidão via Sistema.
-
01/08/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 15:44
Publicado Intimação em 07/05/2019.
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28/05/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 14:56
Expedição de intimação.
-
07/03/2019 00:00
Documento
-
20/11/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Mero expediente
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
09/07/2018 00:00
Documento
-
09/07/2018 00:00
Petição
-
06/07/2018 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Mero expediente
-
22/06/2018 00:00
Petição
-
21/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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