TJBA - 8002289-18.2022.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:47
Baixa Definitiva
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26/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA TEIXEIRA MIRANDA ARAUJO COSTA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:19
Decorrido prazo de ERICA THAIS SANTOS DE ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de CIENTE DA SENTENÇA
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17/10/2024 15:23
Expedição de intimação.
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17/10/2024 15:15
Expedição de intimação.
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17/10/2024 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/10/2024 15:15
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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16/10/2024 18:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 16:28
Juntada de Petição de MORTE DA INTERDITANDA_ PERDA DE OBJETO_ EXTINÇÃO
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14/10/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 08:57
Expedição de intimação.
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14/10/2024 08:53
Expedição de intimação.
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14/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:45
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO cancelada conduzida por 29/10/2024 09:30 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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14/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:35
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 29/10/2024 09:30 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002289-18.2022.8.05.0150 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Rodrigo Paschoal Santos Saldanha Advogado: Erica Thais Santos De Almeida (OAB:BA57539) Advogado: Juliana Teixeira Miranda Araujo Costa (OAB:BA65028) Requerido: Terezinha Simplicia Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002289-18.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: RODRIGO PASCHOAL SANTOS SALDANHA Advogado(s): ERICA THAIS SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA57539), JULIANA TEIXEIRA MIRANDA ARAUJO COSTA (OAB:BA65028) REQUERIDO: TEREZINHA SIMPLICIA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória proposta por RODRIGO PASCHOAL SANTOS SALDANHA em face de sua avó paterna, TEREZINHA SIMPLICIA DA SILVA.
Tramita também, neste Juízo, o processo nº 8002302-17.2022.8.05.0150, ajuizada por PEDRO ARAÚJO SALDANHA e MARIA LUISA SANTANA SALDANHA, menor, representada pela genitora, MARÍLIA CARVALHO SANTANA, outros dois netos da requerida (Terezinha Simplicia da Silva).
Os autos seguem apensos.
Nos termos do quanto já determinado em Despacho de Id 400288152, acolho o Parecer Ministerial de Id 194446764, e DESIGNO audiência de de justificação prévia, para oitiva dos requerentes de ambas as ações e do Administrador da Casa de Repouso, onde a requerida reside, para o dia 29 de outubro de 2024, às 9h30min, que será realizada de modo híbrido, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sala das audiências da 1ª Vara da Família de Lauro de Freitas(Ba), localizada na Rua da Saúde, nº 52 - 1º andar, ou através da sala virtual, na plataforma lifesize, no link: https://guest.lifesizecloud.com/16584297 Por derradeiro, esclareço que por força do art. 455 do CPC: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sob pena de DESISTÊNCIA (CPC, art. 455, § 3.º), exceto a imprescindível intimação da parte (autora ou ré) assistida por DEFENSOR(A) PÚBLICO(A), bem como a cientificação dos ilustres representantes da Defensoria Pública e do MINISTÉRIO PÚBLICO.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito -
30/09/2024 13:47
Juntada de Petição de CIENTE DA AUDIENCIA
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27/09/2024 14:30
Expedição de intimação.
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24/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002289-18.2022.8.05.0150 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Rodrigo Paschoal Santos Saldanha Advogado: Erica Thais Santos De Almeida (OAB:BA57539) Advogado: Juliana Teixeira Miranda Araujo Costa (OAB:BA65028) Requerido: Terezinha Simplicia Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo nº 8002289-18.2022.8.05.0150 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: RODRIGO PASCHOAL SANTOS SALDANHA Polo Passivo REQUERIDO: TEREZINHA SIMPLICIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, ID 404110293 no prazo de 15 (quinze) dias.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
NATHIELLE DE ARAUJO ORRICO -
05/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 20:48
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 20:48
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 20:48
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 20:48
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:12
Decorrido prazo de RODRIGO PASCHOAL SANTOS SALDANHA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2023 20:25
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/07/2023 08:32
Expedição de despacho.
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20/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 08:32
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
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10/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
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15/12/2022 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2022 17:48
Expedição de despacho.
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13/12/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 18:10
Conclusos para despacho
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01/05/2022 04:49
Decorrido prazo de RODRIGO PASCHOAL SANTOS SALDANHA em 29/04/2022 23:59.
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01/05/2022 04:49
Decorrido prazo de TEREZINHA SIMPLICIA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:33
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/04/2022 21:51
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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12/04/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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05/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:55
Expedição de despacho.
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31/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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