TJBA - 8102932-09.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:37
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 18:36
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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28/02/2024 01:59
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE JESUS em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:59
Decorrido prazo de REFINARIA DE MATARIPE S.A. em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:59
Decorrido prazo de MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A. em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 20:44
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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09/02/2024 20:43
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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09/02/2024 20:43
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2023 23:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 02:08
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8102932-09.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Lourival Alves De Jesus Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Reu: Refinaria De Mataripe S.a.
Reu: Mc Brazil Downstream Participacoes S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8102932-09.2023.8.05.0001 PARTE AUTORA: LOURIVAL ALVES DE JESUS PARTE RÉ: REFINARIA DE MATARIPE S.A.
PARTE RÉ: MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Recebido o feito, objeto de declínio de competência, reputando-se válidos atos praticados.
Promova a parte autora, emenda da inicial, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, apresentando: - Comprovante de residência e documento de identificação pessoal originais do requerente, vez que os documentos acostados são meras fotocópias; - Documento de comprovação de residência do requerente que tenha referência de data de expedição dos últimos 03 (três) meses; A parte autora fica cientificada que eventual decurso de prazo sem manifestação, ensejará extinção do feito conforme art. 320/321 e 485, I, do CPC.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 03 de Outubro de 2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/10/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
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02/09/2023 07:38
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE JESUS em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 07:38
Decorrido prazo de REFINARIA DE MATARIPE S.A. em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 07:38
Decorrido prazo de MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPACOES S.A. em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 03:12
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:26
Declarada incompetência
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07/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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