TJBA - 8005923-71.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
03/07/2025 09:24
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
27/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 11:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8005923-71.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Tn Valentim E Cia Ltda - Me Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Executado: Edelvira Clea Brandao Pereira Advogado: Guilherme Lima Pereira (OAB:BA3575) Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Executado: Guilherme Lima Pereira Advogado: Guilherme Lima Pereira (OAB:BA3575) Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005923-71.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: TN VALENTIM E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): GUILHERME LIMA PEREIRA (OAB:BA3575), ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO registrado(a) civilmente como ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO (OAB:BA16140) DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 29 dias de outubro de 2024, às 13:30h, em razão de audiência realizada anteriormente, na sala de audiência desta 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais, onde se achava o Exmo.
Juiz de Direito desta unidade, Dr.
Antônio Carlos de Souza Hygino, comigo estagiária de Pós-graduação, Andreza da Silva Abrantes.
Presentes as partes acima nominadas.
Proposta a conciliação, a proposta de conciliação, sem êxito.
Na sequência, deferiu o MM.
Juiz o requerimento de ID 442469426, no sentido da penhora dos bens ali indicados, determinando, de logo, a lavratura do competente auto e a intimação dos devedores para fins de embargos no prazo de lei.
Lavrado o auto, promova-se com o registro da penhora, a cargo do exequente.
Nada mais havendo, o MM Juiz, encerrou a presente audiência às 14:51 horas, fazendo-o nas mesmas solenidades de abertura.
Para constar, eu, Andreza da Silva Abrantes, o digitei.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
29/10/2024 18:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/10/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
29/10/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:39
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/10/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:33
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
05/04/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005923-71.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Tn Valentim E Cia Ltda - Me Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Executado: Edelvira Clea Brandao Pereira Advogado: Guilherme Lima Pereira (OAB:BA3575) Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Executado: Guilherme Lima Pereira Advogado: Guilherme Lima Pereira (OAB:BA3575) Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005923-71.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: TN VALENTIM E CIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): GUILHERME LIMA PEREIRA (OAB:BA3575), ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO registrado(a) civilmente como ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO (OAB:BA16140) DESPACHO Vistos, etc.
Assino a parte autora o prazo de 30 dias para localizar as certidões de inteiro teor dos imóveis localizados, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Intimem-se.
Ilhéus, 11 de março de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8005923-71.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Tn Valentim E Cia Ltda - Me Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Executado: Edelvira Clea Brandao Pereira Advogado: Guilherme Lima Pereira (OAB:BA3575) Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Executado: Guilherme Lima Pereira Advogado: Guilherme Lima Pereira (OAB:BA3575) Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8005923-71.2019.8.05.0103 Classe / Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: TN VALENTIM E CIA LTDA - ME, EDELVIRA CLEA BRANDAO PEREIRA, GUILHERME LIMA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de ids. 406342469 e 406342470, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 22 de agosto de 2023.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
13/03/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:41
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 14:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
25/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 02:14
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 04:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/05/2023 23:59.
-
01/03/2023 23:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
16/09/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 12:00
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
28/05/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 18:59
Juntada de informação
-
07/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 04:28
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
16/12/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 04:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
-
09/05/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
06/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 08:45
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
04/05/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
28/04/2021 19:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 05:57
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
02/02/2021 21:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 21:21
Expedição de Certidão via Sistema.
-
01/02/2021 03:52
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 06:52
Decorrido prazo de TN VALENTIM E CIA LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
-
27/12/2019 11:03
Juntada de Petição de citação
-
27/12/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2019 03:08
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 03:08
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 05:14
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA PEREIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2019 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 04:35
Decorrido prazo de EDELVIRA CLEA BRANDAO PEREIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 18:44
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
28/11/2019 18:44
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
28/11/2019 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2019 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2019 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2019 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2019 10:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
26/11/2019 10:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
26/11/2019 10:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
26/11/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2019.
-
06/11/2019 03:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 18:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2019.
-
15/10/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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