TJBA - 8000252-79.2018.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 20:10
Baixa Definitiva
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20/05/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 20:10
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 15:30
Decorrido prazo de MARIVALDA ALMEIDA DE SANTANA - ME em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:21
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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22/03/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 8000252-79.2018.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Municipio De Euclides Da Cunha Executado: Marivalda Almeida De Santana - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000252-79.2018.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): EXECUTADO: MARIVALDA ALMEIDA DE SANTANA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Cuida-se de Petição de Cumprimento de Sentença de verba honorária, nos autos acima em epígrafe.
In casu, a Exequente informa que o Executado pagou a dívida em sua integralidade, razão pela qual requereu a extinção do presente feito (art. 924, II, do CPC), ID 432886564. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, fundamento a exclusão do feito da ordem cronológica de conclusão para julgamento, nos termos do artigo 12, §2º, VII do CPC/2015, por se tratar de processo envolvendo priorização no julgamento em cumprimento às METAS do CNJ.
Noticiado o pagamento do débito, diretamente à parte, impõe-se a extinção da presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e condenação em honorários, nesta fase.
P.R.
Intime-se, arquivando-se após as formalidades legais.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA JUIZA DE DIREITO -
13/03/2024 19:38
Expedição de sentença.
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13/03/2024 19:28
Expedição de decisão.
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13/03/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:53
Expedição de decisão.
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17/10/2023 11:38
Outras Decisões
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04/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:58
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/08/2023 20:30
Expedição de decisão.
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03/08/2023 16:27
Expedição de intimação.
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03/08/2023 16:27
Outras Decisões
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30/11/2022 17:04
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/10/2022 09:50
Decorrido prazo de MARIVALDA ALMEIDA DE SANTANA - ME em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2022 11:35
Expedição de intimação.
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13/10/2022 13:39
Juntada de informação
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13/10/2022 13:28
Juntada de informação
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28/09/2022 23:14
Juntada de informação
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02/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2022 14:00
Expedição de ofício.
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25/08/2022 14:00
Expedição de ofício.
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16/08/2022 17:34
Expedição de intimação.
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16/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:01
Conclusos para despacho
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14/02/2022 05:59
Decorrido prazo de MARIVALDA ALMEIDA DE SANTANA - ME em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 09:32
Expedição de intimação.
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07/01/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2021 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 19:54
Expedição de carta.
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01/09/2021 12:18
Expedição de ato ordinatório.
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01/09/2021 12:16
Expedição de carta.
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01/09/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 12:25
Expedição de carta.
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14/10/2020 10:26
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
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14/10/2020 09:51
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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06/10/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 10:26
Conclusos para decisão
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05/10/2020 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/10/2020 09:54
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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27/09/2020 14:49
Publicado Sentença em 17/08/2020.
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25/09/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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29/05/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2020 04:09
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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22/05/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2020 08:38
Conclusos para despacho
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18/05/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 08:37
Expedição de Certidão via Sistema.
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18/03/2020 11:05
Decorrido prazo de TELINA TASSIANA GAMA DE MACEDO em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 18:08
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 10:48
Juntada de Certidão
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15/06/2019 10:47
Decorrido prazo de MARIVALDA ALMEIDA DE SANTANA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
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15/06/2019 05:42
Decorrido prazo de MARIVALDA ALMEIDA DE SANTANA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
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20/05/2019 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/05/2019 08:46
Conclusos para decisão
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16/05/2019 12:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/03/2019 06:33
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2019 06:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2019 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2019 10:05
Expedição de Mandado.
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15/02/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2018 10:21
Conclusos para decisão
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20/12/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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