TJBA - 0000078-37.2015.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIPE em 28/11/2024 23:59.
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12/12/2024 10:45
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:45
Expedição de intimação.
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12/12/2024 10:45
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 0000078-37.2015.8.05.0233 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Felipe Interessado: Marcos Das Virges Araujo Interessado: Erenita Das Virgens Advogado: Jose Batista Souza Pinto (OAB:BA28021) Interessado: Municipio De Sao Felipe Intimação: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021), para tomar conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000078-37.2015.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTERESSADO: MARCOS DAS VIRGES ARAUJO e outros Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO FELIPE Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por MARCOS DAS VIRGES ARAUJO e outros em desfavor de MUNICIPIO DE SAO FELIPE.
O processo restou paralisado por anos, razão pela qual fora determinada intimação da parte autora.
Em certidão ID 459460501, restou constatado a desistência da ação pela parte autora, ante o desinteresse no prosseguimento do feito.
Eis o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação conforme sabido “é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda” (DIDIER, Fredie.
Curso de Processo Civil – vol. 1. 17. ed.
Ed.
Juspodivm).
Sendo assim, por ser um ato unilateral, em regra, não demanda a aquiescência da parte adversa, exceto se for manifestada após a apresentação de contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015).
Entretanto, no caso em tela, apresentação de contestação, restando autorizada, portanto, a homologação do pedido de desistência sem a necessidade de oitiva da parte ré.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor a custas e despesas processuais, restando a exigibilidade suspensa, na forma no § 3º do art. 98 do CPC, por ser o demandante beneficiário da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 02/10/2024 12:42:47 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 466177222 24100212424635600000448802240 -
02/10/2024 14:23
Expedição de intimação.
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02/10/2024 12:42
Expedição de intimação.
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02/10/2024 12:42
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:07
Expedição de intimação.
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21/08/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 09:22
Expedição de intimação.
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 0000078-37.2015.8.05.0233 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Felipe Interessado: Marcos Das Virges Araujo Interessado: Erenita Das Virgens Advogado: Jose Batista Souza Pinto (OAB:BA28021) Interessado: Municipio De Sao Felipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000078-37.2015.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTERESSADO: MARCOS DAS VIRGES ARAUJO e outros Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO FELIPE Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se a autora acerca do Despacho ID 193799792.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, 5 de junho de 2023.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
07/10/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 07/07/2023 23:59.
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05/10/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 05:35
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:13
Expedição de intimação.
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05/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
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25/04/2023 20:24
Expedição de intimação.
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25/04/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:49
Decorrido prazo de JOSE BATISTA SOUZA PINTO em 08/06/2022 23:59.
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30/04/2022 13:08
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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30/04/2022 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
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30/04/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 13:58
Expedição de intimação.
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25/04/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 13:55
Comunicação eletrônica
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25/04/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 18:37
Devolvidos os autos
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03/08/2021 10:41
CONCLUSÃO
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03/08/2021 08:35
RECEBIMENTO
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12/09/2016 09:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/08/2016 10:25
MERO EXPEDIENTE
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24/08/2016 11:57
CONCLUSÃO
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24/08/2016 11:20
RECEBIMENTO
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24/08/2016 11:17
RECEBIMENTO
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16/05/2016 13:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/03/2015 08:41
MANDADO
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27/02/2015 09:21
MANDADO
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26/02/2015 10:37
MANDADO
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12/02/2015 09:29
CONCLUSÃO
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11/02/2015 13:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2015
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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