TJBA - 8000297-63.2019.8.05.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 05:20
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 11:31
Outras Decisões
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08/07/2025 16:19
Conclusos #Não preenchido#
-
08/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:31
Publicado Ementa em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 10:47
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELADO) e não-provido
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30/05/2025 10:34
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELADO) e não-provido
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26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 14:02
Deliberado em sessão - julgado
-
28/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:31
Incluído em pauta para 19/05/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
29/03/2025 19:48
Solicitado dia de julgamento
-
21/03/2025 10:45
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 05:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:37
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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06/02/2025 13:28
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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27/01/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 18:17
Recurso Especial não admitido
-
08/01/2025 18:17
Negado seguimento a Recurso
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25/11/2024 14:22
Conclusos #Não preenchido#
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25/11/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8000297-63.2019.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Osvaldina Maria Dos Santos Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844-A) Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490-A) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550-A) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268-A) Apelado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8000297-63.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: OSVALDINA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA, MANOEL DE SA NOVAES NETO, INGRID MORAES DE SOUZA, GUSTAVO NOVAIS MARTINS APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCIO LOUZADA CARPENA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 63684290) interposto por CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão (ID 55386442) que, proferido pela Quinta Câmara Cível, deu provimento parcial ao apelo manejado pela parte ora recorrida, “reformando-se a sentença para: a) determinar a readequação do contrato firmado para os juros da taxa média divulgada pelo BACEN à época da contratação, com recálculo da dívida; b) autorizando, ainda, a repetição de indébito no que tange aos eventuais valores pagos em excesso, até 29/03/2021, na forma simples; entretanto, no que se refere aos eventuais valores pagos em excesso a partir de 30/03/21, a restituição deve ocorrer em dobro; com consequente redistribuição do ônus da sucumbência.”.
Embargos de Declaração não acolhidos (ID 63684290).
Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o aresto guerreado violou os arts. 421, do Código Civil, 355, incisos I e II, 356, incisos I e II e 927, do Código de Processo Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Com arrimo na alínea “c”, suscita que houve dissenso jurisprudencial, pugnando, ao final, pelo conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja reformado o acórdão.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Após detida análise dos autos, constata-se que o Recurso Especial versa, dentre outras matérias, acerca da discussão quanto à aplicação da repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A matéria discutida no Recurso Especial sub examine, encontra-se pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da admissão dos Recursos Especiais representativos de controvérsia, REsp nº 1823218/AC e REsp nº 1963770/CE, que deram origem à formação do Tema 929, do STJ, que submeteu a seguinte questão a julgamento: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Ressalta-se que, nos Recursos Especiais representativos da controvérsia, da Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, houve determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais em segunda instância.
Nessa compreensão, com arrimo no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 26 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente LFC/ -
02/10/2024 04:13
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 17:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
-
11/07/2024 12:13
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:20
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:32
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:05
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8000297-63.2019.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Osvaldina Maria Dos Santos Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844-A) Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490-A) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550-A) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268-A) Apelado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000297-63.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: OSVALDINA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844-A), MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490-A), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550-A), GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268-A) APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB:RS46582-A) DESPACHO Considerando decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com numeração própria (http://www5.tjba.jus.br/portal/novos-esclarecimentos-sobre-o-cadastro-de-recurso-agravo-interno-e-embargos-de-declaracao/), determino a intimação da CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO para retificar o protocolo dos Embargos de Declaração por ela interposto no bojo do recurso de Apelação (petição de ID 55900761), cadastrando-os como “novo recurso interno”, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do aludido recurso.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 15 de março de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
15/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 04:22
Decorrido prazo de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
-
08/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 01:11
Publicado Ementa em 15/12/2023.
-
16/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 20:10
Conhecido o recurso de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (APELANTE) e provido em parte
-
13/12/2023 18:41
Conhecido o recurso de OSVALDINA MARIA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*26-68 (APELANTE) e provido em parte
-
12/12/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 12:29
Deliberado em sessão - julgado
-
24/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:40
Incluído em pauta para 04/12/2023 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
18/11/2023 13:52
Solicitado dia de julgamento
-
11/10/2023 10:55
Conclusos #Não preenchido#
-
11/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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