TJBA - 0000663-92.2014.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000663-92.2014.8.05.0114 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Espólio De Eglé Pereira De Souza Advogado: Mirian Santos Do Nascimento (OAB:BA5847) Reu: Lizete Bricidio Pereira Advogado: Janil Braulio De Carvalho Sa (OAB:BA8516) Reu: Liana Bricidio Perreira Advogado: Janil Braulio De Carvalho Sa (OAB:BA8516) Reu: Liamara Bricidio Pereira Advogado: Janil Braulio De Carvalho Sa (OAB:BA8516) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000663-92.2014.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: AUTOR: ESPÓLIO DE EGLÉ PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MIRIAN SANTOS DO NASCIMENTO EXECUTADOREU: LIZETE BRICIDIO PEREIRA, LIANA BRICIDIO PERREIRA, LIAMARA BRICIDIO PEREIRA Advogado(s):Advogado(s) do reclamado: JANIL BRAULIO DE CARVALHO SA DECISÃO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Itacaré, 23 de maio de 2022 Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
20/01/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:24
Conclusos para despacho
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03/07/2019 01:47
Devolvidos os autos
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27/06/2019 09:36
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/04/2016 17:28
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 22:02
Baixa Definitiva
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30/12/2015 22:02
DEFINITIVO
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26/09/2014 09:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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