TJBA - 8000267-05.2022.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:02
Baixa Definitiva
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25/04/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000267-05.2022.8.05.0144 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Jitaúna Autor: Banco Bradesco Financiamento S.a Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello (OAB:SP145623) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Jackson Duarte Santos Intimação:
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, proposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em face de JACKSON DUARTE SANTOS, ambos qualificados na inicial.
Juntou documentos e atribuiu valor à causa. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, é possível verificar a petição em que a parte autora requer a desistência da presente ação, por não ter mais interesse em seu prosseguimento.
Assim, diante da manifestação de vontade da parte, é hipótese de encerramento da ação sem julgamento do mérito.
Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, bem como determino a retirada de impedimento judicial ou de outra natureza, caso exista, que porventura tenha sido lançado em decorrência do trâmite desta ação, e a julgo EXTINTA, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90 do CPC.
Não há interesse recursal.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jitaúna, na data da assinatura eletrônica.
Camila Macedo dos Santos e Carvalho Juíza Substituta -
20/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 01:45
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 01:45
Extinto o processo por desistência
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16/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
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13/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 06:23
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 01/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 14:22
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 18:27
Expedição de Ofício.
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28/06/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
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26/06/2022 17:22
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 14:11
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2022 13:50
Conclusos para decisão
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07/06/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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