TJBA - 0000075-89.2006.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:42
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:01
Expedição de intimação.
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07/06/2025 00:01
Expedição de intimação.
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07/06/2025 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000075-89.2006.8.05.0171 Embargos À Execução Jurisdição: Andaraí Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Rodrigo Fernandes Cardoso (OAB:BA21885) Embargante: J&j Hoteis E Turismo Ltda - Me Advogado: Ilson Azevedo Oliveira (OAB:BA12513) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANDARAÍ-BAHIA JURISDIÇÃO PLENA Fórum local – Alto do Ibirapitanga, s/nº, Andaraí-BA-46830 000 Fone: (75) 3335-2108 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.º 06/2016, CGJ/CCI 1 - Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da instancia superior, requerendo o que entenderem de direito. 2 - Diligências e expedientes necessários. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado pelo cartório, encaminhem-se os autos conclusos. 4 - Em prol da economia e celeridade processual atribuo ao presente expediente força de ofício/mandado/carta precatória, meio de comunicação, conforme a necessidade que se apresente.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 12:22
Expedição de intimação.
-
30/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:57
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 22:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/09/2020 23:59:59.
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05/01/2021 22:57
Decorrido prazo de J & J HOTEIS E TURISMO em 04/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 19:47
Publicado Despacho em 13/08/2020.
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26/08/2020 19:39
Conclusos para despacho
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25/08/2020 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 13:44
Conclusos para decisão
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30/05/2019 18:33
Devolvidos os autos
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17/10/2011 09:36
CONCLUSÃO
-
17/10/2011 08:49
APENSAMENTO
-
19/07/2006 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2006
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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