TJBA - 8002656-59.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:03
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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24/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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09/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002656-59.2019.8.05.0243 Ação Civil Pública Jurisdição: Seabra Autor: A.
C.
D.
P.
D.
E.
Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455) Reu: C.
D.
E.
H.
E.
S.
D.
B.
C.
Advogado: Victor Moreira De Oliveira (OAB:BA35887) Reu: S.
D.
I.
H.
E.
S.
D.
G.
D.
B.
Reu: G.
E.
L. -.
E.
Advogado: Eduardo Dangremon Saloes Do Nascimento (OAB:BA13854) Advogado: Ana Carolina Mendes Da Silva Monteiro (OAB:BA32871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8002656-59.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO DA ESTIVINHA Advogado(s): MARIO CEZAR BISPO ALVES (OAB:BA45455) REU: COMPANHIA DE ENGENARIA HIDRICA E SANEAMENTO DA BAHIA CERB e outros (2) Advogado(s): EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTO (OAB:BA13854), ANA CAROLINA MENDES DA SILVA MONTEIRO (OAB:BA32871) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às ações ajuizadas com base na Lei nº 7.347/1985, especialmente quanto às normas fundamentais previstas nos artigos nº 9 e 10 do aludido diploma adjetivo geral, DETERMINO que sejam as partes intimadas, através de seus respectivos órgãos de representação jurídica (art. 269, §3º e art. do CPC), para, querendo, dizerem se possuem interesse na produção de outras provas além das já acostadas ao feito, ocasião em que, havendo interesse, deverá a parte interessada demonstrar a pertinência da prova cuja produção se pleiteia para o julgamento definitivo do mérito ora litigado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Transcorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação , retornem imediatamente os autos à conclusão.
No mais, proceda o cartório com a baixa do segredo processual atribuído aos presentes autos, uma vez que ausente qualquer das hipóteses autorizadoras previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, nos moldes acima delineados.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
05/10/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:08
Juntada de petição
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23/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 02:42
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 12:58
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2022 11:48
Decorrido prazo de MARIO CEZAR BISPO ALVES em 15/08/2022 23:59.
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14/07/2022 15:33
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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14/07/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
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23/06/2020 06:00
Decorrido prazo de MARIO CEZAR BISPO ALVES em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 00:29
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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18/03/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 11:29
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2019 01:24
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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12/11/2019 10:07
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2019 12:35
Expedição de ofício.
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08/11/2019 12:35
Expedição de ofício.
-
08/11/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 12:35
Expedição de citação.
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08/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 12:26
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 10:00.
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07/11/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 04:32
Decorrido prazo de GERAR ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 06:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ENGENARIA HIDRICA E SANEAMENTO DA BAHIA CERB em 28/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIO CEZAR BISPO ALVES em 25/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2019 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2019 12:33
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2019 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2019 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2019.
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20/09/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2019 08:47
Expedição de ofício.
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18/09/2019 08:47
Expedição de ofício.
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18/09/2019 08:47
Expedição de intimação.
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18/09/2019 08:47
Expedição de citação.
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18/09/2019 08:26
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 10:00.
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17/09/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 10:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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