TJBA - 8001013-71.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001013-71.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jose Da Silva Guedes Advogado: Ivanna Patricia Alves Fernandes (OAB:BA32348) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: DECISÃO-Vistos, etc.Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela BANCO BRADESCO S/A, ora embargante, sob Id 193375176, em relação à sentença de Id 188238112.Alega o Embargante a necessidade de correção da referida sentença para condenar o embargado na litigância de má-fé e, alternativamente, julgar a presente ação com resolução do mérito para que não seja oportunizada nova distribuição de demanda.Vieram-me os autos conclusos.É o sucinto relatório.Passo a decidir.O Código de Processo Civil, nos artigos 1.022 e seguintes, disciplina os Embargos de Declaração, fazendo ali constar as hipóteses expressas e taxativas de cabimento, o prazo para oposição e os ditames de seu regular processamento.Primeiramente, no tocante à tempestividade, cabe registrar que os embargos de declaração ora apreciados, afiguram-se tempestivos, motivo pelo qual os conheço.Quanto à alegação de litigância de má-fé do embargado, observo que não ficou evidenciado nos autos o dolo processual e, assim, a falta de comparecimento do autor na audiência, por si só, não implica a condenação nesse particular.
Ausentes as hipóteses legais, deixo de condenar a parte embargada por litigância de má-fé.Por tais razões, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.Isto posto, CONHEÇO dos embargos opostos para NEGAR-LHES PROVIMENTO, considerando não ter havido na sentença a contradição que ensejou a oposição dospresentes aclaratórios.
Com efeito, ficam mantidos todos os termos da sentença proferida no ID nº 188238112, como se acham redigidos.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 17 de agosto de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
06/10/2023 20:40
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 14/09/2023 23:59.
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06/10/2023 20:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2023 23:59.
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05/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 23:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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04/09/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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17/08/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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05/05/2022 06:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/04/2022 23:59.
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05/05/2022 06:10
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 29/04/2022 23:59.
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24/04/2022 15:26
Conclusos para despacho
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19/04/2022 13:26
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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15/04/2022 14:45
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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15/04/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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06/04/2022 23:14
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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06/04/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 13:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 12:40
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 15/02/2022 13:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 12:32
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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12/12/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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09/12/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 17:07
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/02/2022 13:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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04/12/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 11:45
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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03/07/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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16/03/2021 09:48
Conclusos para despacho
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12/03/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 12:35
Decorrido prazo de IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 09:56
Publicado Intimação em 18/01/2021.
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15/01/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 17:11
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
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22/12/2020 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2020 13:44
Juntada de Outros documentos
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18/12/2020 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2020 15:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2020 13:40
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 22:08
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2020 16:33
Conclusos para decisão
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01/09/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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