TJBA - 8002255-53.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:45
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
18/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 07:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
08/09/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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05/08/2024 23:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:36
Decorrido prazo de GISLAINE BRANDAO DE ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
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05/08/2024 23:36
Decorrido prazo de NSA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO EIRELI ME em 03/06/2024 23:59.
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05/08/2024 23:03
Decorrido prazo de NSA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO EIRELI ME em 03/06/2024 23:59.
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02/05/2024 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8002255-53.2023.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Apelante: Gislaine Brandao De Andrade Advogado: Lucas Feitosa Do Nascimento (OAB:BA48214-A) Apelante: Nsa Material Médico Hospitalar E Odontológico Eireli Me Advogado: Lucas Feitosa Do Nascimento (OAB:BA48214-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002255-53.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: GISLAINE BRANDAO DE ANDRADE e outros Advogado(s): LUCAS FEITOSA DO NASCIMENTO (OAB:BA48214-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) Mk8 DECISÃO À vista do pedido de gratuidade, bem como tratar-se de pessoa jurídica, e à mingua de documentos carreados aos autos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência por meio de IRPJ dos anos de 2022 e 2021, extratos bancários atualizados (dos últimos 12 meses), livros caixas e/ou fiscais, comprovação de falência ou recuperação judicial, dentre outros capazes de, cabalmente, demonstrar a fragilidade da economia empresarial, sob pena de indeferimento do benefício; ou, no mesmo prazo, recolha as custas recursais, em dobro, na forma como já determinado no despacho de Id 56736824, sob pena de deserção e, por via de consequência, não conhecimento do recurso.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de março de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
30/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/01/2024 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
28/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:09
Decorrido prazo de R. B. DE ANDRADE ARTIGOS MEDICOS EIRELI - ME em 16/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:09
Decorrido prazo de GISLAINE BRANDAO DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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26/10/2023 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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26/10/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:26
Decorrido prazo de GISLAINE BRANDAO DE ANDRADE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:46
Decorrido prazo de GISLAINE BRANDAO DE ANDRADE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:20
Decorrido prazo de GISLAINE BRANDAO DE ANDRADE em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2023 04:06
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 21:17
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 23:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 16:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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12/08/2023 16:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
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07/08/2023 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2023 23:59.
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07/08/2023 15:39
Decorrido prazo de R. B. DE ANDRADE ARTIGOS MEDICOS EIRELI - ME em 17/07/2023 23:59.
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07/08/2023 15:39
Decorrido prazo de GISLAINE BRANDAO DE ANDRADE em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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25/06/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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25/05/2023 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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25/05/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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08/05/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
03/05/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:59
Outras Decisões
-
23/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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