TJBA - 0507278-55.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de SPE-VARANDAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de SERTENGE S/A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ADENILSON SILVA DA CONCEICAO em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:03
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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25/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2914130 / BA (2025/0139716-5) autuado em 22/04/2025
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14/04/2025 04:13
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:25
Outras Decisões
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08/04/2025 11:49
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ADENILSON SILVA DA CONCEICAO em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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19/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 16:18
Recurso Especial não admitido
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13/02/2025 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ADENILSON SILVA DA CONCEICAO em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:29
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:14
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2024 12:11
Juntada de certidão
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06/11/2024 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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25/10/2024 10:20
Juntada de certidão
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24/10/2024 00:29
Decorrido prazo de SPE-VARANDAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:29
Decorrido prazo de SERTENGE S/A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ADENILSON SILVA DA CONCEICAO em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:09
Baixa Definitiva
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18/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:11
Juntada de certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 0507278-55.2015.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Adenilson Silva Da Conceicao Advogado: Manoel Luiz De Paiva Pereira (OAB:BA37388-A) Advogado: Gener Meneses Carvalho (OAB:BA34870-A) Embargante: Spe-varandas Do Vale Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607-A) Embargante: Sertenge S/a Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0507278-55.2015.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: SPE-VARANDAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA EMBARGADO: ADENILSON SILVA DA CONCEICAO Advogado(s):MANOEL LUIZ DE PAIVA PEREIRA, GENER MENESES CARVALHO ACORDÃO EMENTA: NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO SUSCITADA NOS PRIMEIROS EMBARGOS.
MULTA PROTELATÓRIA.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha de pronunciamento judicial que comprometa seu entendimento, materializado em contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material.
Omissão não evidenciada.
Juntada de documento novo.
Exceção prevista no art. 435, § único do CPC.
Convenção de Condomínio que ainda estava sendo elaborada, quando do ajuizamento da ação.
Pretensão de reforma de posicionamento adotado.
Inadequação da via eleita.
Denota-se a hipótese de tentativa de nova interpretação da questão, de acordo com as convicções do próprio embargado, o que é vedado em sede de embargos.
Advertência da aplicação da multa protelatória.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0507278-55.2015.8.05.0001.2.EDCiv, em que figuram como Embargante SPE - VARANDAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SERTENGE S/A e Embargado ADENILSON SILVA DA CONCEIÇÃO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS, e assim o fazem pelas razões do voto condutor.
Sala das Sessões, PRESIDENTE DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
02/10/2024 02:44
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 11:24
Juntada de certidão
-
30/09/2024 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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07/09/2024 00:23
Decorrido prazo de SPE-VARANDAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:23
Decorrido prazo de SERTENGE S/A em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 18:01
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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29/08/2024 16:37
Solicitado dia de julgamento
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19/08/2024 19:13
Conclusos #Não preenchido#
-
19/08/2024 17:07
Juntada de certidão
-
19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2024 09:07
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
17/08/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 16:15
Juntada de certidão
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 0507278-55.2015.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Adenilson Silva Da Conceicao Advogado: Manoel Luiz De Paiva Pereira (OAB:BA37388-A) Advogado: Gener Meneses Carvalho (OAB:BA34870-A) Embargante: Spe-varandas Do Vale Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607-A) Embargante: Sertenge S/a Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0507278-55.2015.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: SPE-VARANDAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA (OAB:BA36607-A) EMBARGADO: ADENILSON SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): MANOEL LUIZ DE PAIVA PEREIRA (OAB:BA37388-A), GENER MENESES CARVALHO (OAB:BA34870-A) DESPACHO Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, em 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
13/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Desembargador - Maria da Purificação Silva
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25/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Juiz Substituto - ZANDRA ANUNCIACAO ALVAREZ PARADA
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13/06/2024 14:38
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2024 14:37
Juntada de certidão
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12/06/2024 08:35
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 21:17
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 21:17
Distribuído por dependência
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 0507278-55.2015.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Adenilson Silva Da Conceicao Advogado: Manoel Luiz De Paiva Pereira (OAB:BA37388-A) Advogado: Gener Meneses Carvalho (OAB:BA34870-A) Embargante: Spe-varandas Do Vale Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607-A) Embargante: Sertenge S/a Advogado: Rafael Henrique Maia Da Silva (OAB:BA36607-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0507278-55.2015.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: SPE-VARANDAS DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE MAIA DA SILVA (OAB:BA36607-A), KARINA AGULHA PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA31776-A) EMBARGADO: ADENILSON SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): MANOEL LUIZ DE PAIVA PEREIRA (OAB:BA37388-A), GENER MENESES CARVALHO (OAB:BA34870-A) DESPACHO Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, em 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 20 de março de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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