TJBA - 8001864-95.2018.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 08:53
Baixa Definitiva
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17/04/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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09/10/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8001864-95.2018.8.05.0193 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Piatã Requerente: Enaide Susie Novais Lima Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Requerido: Oi Movel S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Piatã 1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Largo do Rosário, s/n, CEP 46.765-970 Centro - Piatã/BA SENTENÇA PROCESSO Nº: 8001864-95.2018.8.05.0193 CLASSE- ASSUNTO: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) REQUERENTE: ENAIDE SUSIE NOVAIS LIMA REQUERIDO: OI MOVEL S.A.
ENAIDE SUSIE NOVAIS LIMA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS em face da OI MÓVEL S.A., também qualificado.
Relatório dispensado (lei n.º 9.099/1995).
Fundamento e, ao final, decido.
A requerente, mesmo intimada para audiência de conciliação (ID.37996840), não se dignou a comparecer na data aprazada (ID. 40111209).
Não resta outra senda a seguir senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com lastro no art. 51, I, da lei n.º 9.095/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo (a) requerente.
Cobrança suspensa (art. 98 do Código de processo civil).
Transitado em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Piatã(BA),21 de fevereiro de 2020.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS Estagiária -
05/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:06
Processo Desarquivado
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26/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
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05/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 12:04
Publicado Intimação em 30/04/2020.
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21/05/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 12:03
Publicado Intimação em 30/04/2020.
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21/05/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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16/10/2020 00:42
Baixa Definitiva
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16/10/2020 00:42
Arquivado Definitivamente
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16/10/2020 00:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/04/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2020 09:08
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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23/02/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2020 09:08
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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23/02/2020 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2019 15:07
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 10:15
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 09:30.
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25/10/2019 10:57
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2019 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2019 13:57
Publicado Intimação em 03/10/2019.
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04/10/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 11:16
Expedição de intimação.
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02/10/2019 11:16
Expedição de intimação.
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02/10/2019 11:16
Expedição de intimação.
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02/10/2019 10:41
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 09:30.
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02/10/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 09:51
Conclusos para despacho
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19/05/2019 06:35
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 11/02/2019 23:59:59.
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10/05/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2019 17:08
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/02/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2019 13:50
Expedição de intimação.
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09/01/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 09:10
Conclusos para decisão
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27/06/2018 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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